Juiz arquiva denúncia contra PMs que estavam em protesto no Pavãozinho
O juiz Fábio Uchôa, do 1º Tribunal do Júri do Tribubal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou e determinou o arquivamento da denúncia do Ministério Público contra o policial militar Herbert Nobre Maia, que participou de operação policial durante manifestação realizada por moradores da comunidade Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, em abril do ano passado, que resultou na morte de Edilson da Silva Santos, atingido por um tiro na cabeça. O MP havia pedido a prisão preventiva do policial militar.
O magistrado também rejeitou a denúncia do MP contra os demais policiais militares: Luiz Fernando dos Santos Rodrigues, Rafael dos Santos Neves, Elder Carlos Costa Carvalho, Francisco José Vieira, Washington Luiz da Silva, Jorge Renato Cardoso Rodrigues e Anderson Pires de Carvalho, que participaram da operação.
O juiz considerou que os acusados agiram em legítima defesa ao chegarem à comunidade.
“O ambiente no local era de verdadeiro confronto com a polícia, com tiros vindos de todos os lados. Bombas sendo lançadas, pessoas correndo e os mais diversos objetos sendo lançados contra o reforço policial. Tudo na tentativa de manterem aqueles policiais subjugados por moradores e, possivelmente, por marginais do alto do morro”, relata.
Um dos elementos para a decisão do juiz foi a série de imagens juntadas aos autos, que registraram o protesto contra a morte de Douglas Rafael Da Silva Pereira, o DG, que era dançarino do programa "Esquenta", da TV Globo.
“Assim, pela análise dos elementos de colhidos em sede policial, especialmente pelas imagens de vídeo acostadas aos autos, salta aos olhos que a ação dos policiais foram todas no sentido de protegerem a si próprios e a terceiros, estando, assim, acobertados pela excludente de ilicitude da legitíma defesa própria e de terceiros”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Na decisão do magistrado, houve o entendimento que a reação policial era inevitável.
“Os indiciados (policiais que chegaram ao local em socorro de seus colegas), além de encontrarem verdadeira resistência criminosa de pessoas não identificadas, mas possivelmente marginais e moradores, comprometidos com a marginalidade, não conseguiram de pronto subir a rua para socorrer seus colegas (...) até que em dado momento, um dos policias, o indiciado HERBERT, diante da necessidade e urgência de socorrerem os seus colegas efetuou alguns disparos na direção de onde viam as agressões, obviamente para conseguir abrir um espaço e a guarnição de socorro chegar ao alto do morro e resgatar seus colegas”, relatou o juiz em sua decisão.
