Supermercado Zona Sul é condenado por más condições sanitárias
Condenação é resultado de ação civil pública
A empresa Supermercado Zona Sul S.A. foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital por más condições sanitárias, após fiscalização da vigilância sanitária. A condenação é decorrente da ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira.
A sentença confirma a antecipação de tutela e determina que a empresa resolva as seguintes irregularidades: manipule e exponha os produtos de modo a não favorecer a presença e proliferação de insetos; não exponha os produtos prontos para o consumo, em sistema “self-service”, sem refrigeração; não exponha a carne moída e preparada sem certificado do órgão competente; providencie o asseio nos setores de padaria, de carnes, legumes e frutas; observe as condições higiênico-sanitárias sobre as bancadas de manipulação; preste atenção à temperatura adequada de conservação de gêneros alimentícios perecíveis; observe o dispositivo efetivo de refrigeração na venda de frios diversos, fracionados, embalados e expostos sobre as mesas; organize depósito e não deixe acúmulo de lixo embaixo das prateleiras e estrados; providencie o asseio nas câmaras frigoríficas e as organize de modo a se adequarem às normas fitossanitárias. Para cada item descumprido, incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
De acordo com o promotor, a ação foi proposta depois de ter sido constatado que o supermercado, mesmo após várias fiscalizações e autuações, insistiu em descumprir condições higiênico-sanitárias, inerentes a sua atividade, pondo em risco a saúde do consumidor e “desafiando a atuação do poder público”. A empresa também infringiu o Código de Defesa do Consumidor , em diversos outros aspectos.
