Lapa: Seop multa estabelecimentos por ocupação indevida de mesas
Agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com o apoio de guardas municipais, realizaram a operação Lapa Legal no primeiro final de semana de mudanças na Lapa, com os trechos das ruas do Riachuelo, Mem de Sá e dos Arcos abertos ao tráfego de veículos. Na ação, Fiscais de Atividade Econômica notificaram 58 bares e restaurantes e autuaram quatro (Barzin, Mangue Seco e o Quintal Carioca Bar, todos na rua do Lavradio; além do Bar da Cachaça, na rua Mem de Sá, esquina com avenida Gomes Freire) por ocupação indevida de mesas e cadeiras na calçada. Os fiscais também recolheram 20 mesas e 19 cadeiras.
Agentes de Controle Urbano aprenderam com ambulantes não autorizados neste final de semana: 951 bebidas diversas, entre latas de cerveja, refrigerantes, garrafas de água mineral e energéticos, além de 20 isopores, 14 botijões de gás, cinco triciclos para transporte de mercadorias, quatro carrinhos de supermercado, duas cadeiras, uma banqueta de plástico, uma mesa, uma carroça e uma estufa de salgadinhos. Uma kombi de lanches foi rebocada na rua Mem de Sá, esquina com a rua Gomes Freire. Todos os ombrelones do Bar Só Kana, na rua Mem de Sá, foram recolhidos por falta de autorização. A fiscalização também multou 158 veículos e rebocou 35 por estacionamento irregular.
Fiscais da Vigilância Sanitária, que deram apoio à operação da Seop, interditaram o Bar Lapa Esquina e o Bar Boa Amizade, ambos na rua Joaquim Silva, por falta de higiene em suas respectivas cozinhas, onde, segundo a Vigilância Sanitária, foram encontradas baratas e até fezes de ratos.
Para esta nova fase da Operação Lapa Legal, a Seop já emprega na fiscalização 411 pessoas entre agentes de Controle Urbano, Fiscais de Atividades Econômicas e guardas municipais. Serão coibidos o comércio ambulante irregular, o estacionamento em local proibido, a ocupação indevida de área pública por mesas e cadeiras, entre outras irregularidades que venham a ferir o Código de Posturas do Município. A colocação de mesas e cadeiras nas calçadas só será realizada por bares e restaurantes devidamente autorizados e que respeitarem o espaço mínimo para a circulação de pedestres. As calçadas deverão ter o mínimo de três metros de área sendo dois deles destinados à passagem de pedestres. Será vedado ainda qualquer tipo de cobertura na área de mesas e cadeiras, assim como serão proibidos o uso de estrados e decks.
