Justiça federal confirma decisão em favor do Canecão

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Portal Terra

RIO - A Justiça Federal restituiu para a empresa Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A a posse sobre a casa de shows, segundo decisão proferida, nesta quarta-feira, pela 5ª Turma Especializada. A Corte julgou o recurso apresentado pela empresa contra decisão da 3ª Vara Federal da capital fluminense, favorável à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A briga entre a direção da casa de espetáculos e a universidade já dura décadas.

O terreno foi doado à Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB) em 1950, por meio do decreto, e foi alugado pela entidade para a Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A. Posteriormente, a União revogou o primeiro decreto e cedeu o terreno à UFRJ.

De acordo com o processo, em 1971 a UFRJ reivindicou o imóvel, alegando que a empresa teria se apossado do local por meio de um contrato nulo com a ASCB. De acordo com a universidade, o Canecão estabeleceu atividade de bar e diversões noturnas, "absolutamente contrária à declarada finalidade da doação" daquele terreno feita à UFRJ pela União em 1969. Em 1978, o Canecão celebrou com a própria UFRJ contrato de locação de parte do imóvel.

Para o relator do processo na 5ª Turma, Luiz Paulo da Silva Araújo, a partir da assinatura do contrato diretamente com a universidade, a UFRJ não poderia mais alegar o contrato nulo firmado com a Associação dos Servidores Civis do Brasil.

No entanto, a Corte informou, que a decisão proferida hoje não garante a permanência do Canecão no imóvel, já que outra ação tramita na justiça, na 14ª Vara Federal, também proposta pela UFRJ com o pedido de reintegração de posse.

O caso

No dia 8 de junho, a UFRJ conseguiu decisão favorável pela posse do imóvel, que anularia a liminar obtida pelo Canecão que permitia o funcionamento do local.

A UFRJ chegou a lacrar as portas do Canecão, o que gerou a suspensão de alguns shows. No entanto, a casa conseguiu liminar e voltou a funcionar.

No dia 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o terreno é de propriedade da universidade. De acordo com o relator do processo, ministro Eros Grau, o Supremo confirmou decisão tomada pela 1ª Turma da Corte, que em junho de 1988 reconheceu a validade do decreto presidencial que revogou o empréstimo do terreno.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Eros Grau, afirmou ser "inadmissível" a tentativa de reabrir a discussão já realizada durante o julgamento do recurso extraordinário. Para ele, todos os fundamentos questionados já foram discutidos pela 1ª Turma. O ministro condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor atualizado da causa.