Policial Militar é indenizado por falsa acusação em Volta Redonda

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JB Online

RIO - Acusado do crime de roubo pelo comandante do 28º BPM, em Volta Redonda, o policial militar Aldair Ribeiro da Silva receberá indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou, em parte, a sentença da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, que havia julgado procedente o pedido do PM e condenado o Estado do Rio a pagar R$ 50 mil.

O suposto crime teria acontecido posto de gasolina AP, no bairro de Retiro, em Volta Redonda, onde funcionários noticiaram um assalto com a participação do policial militar, no dia 7 de agosto de 2005. Na mesma data, Aldair Ribeiro da Silva parou no referido posto, em companhia de outro policial militar para que este efetuasse saque no caixa eletrônico da loja de conveniências lá existente.

Dias depois, o comandante do batalhão reuniu vários policiais militares e exibiu uma fita de VHS com imagens do delito, constrangendo, humilhando e ameaçando o PM de expulsão. Em decorrência dessa exposição, o policial sentiu-se mal necessitando de atendimento médico. Embora negasse as acusações, ele foi falsamente reconhecido por um frentista do posto.

Um inquérito foi instaurado para apurar os fatos e ficou concluído que a ausência de indícios de infração penal e administrativa por parte do policial. Também foi suspensa a Verificação de Procedência das Informações (VPI), realizada no âmbito da Polícia Civil.

Segundo o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, o policial foi submetido a tratamento vexatório pelo comandante da corporação.

- Foi uma violação de direitos de personalidade, tendo como conseqüências o desconforto, angústia, vergonha e o mais conexo, que evidencia o dano moral a ser reparado civilmente - , considerou o relator em seu voto. Ele reduziu, entretanto, o valor da indenização.