Prefeitura define critérios para servidor comprovar auxílio-educação
JB Online
RIO - Decreto do Prefeito Cesar Maia publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município determina que, de 3 a 19 de dezembro, servidores municipais beneficiados este ano com o Previ-Educação e o Previ-Escola, e os pensionistas beneficiados com o Previ-Educação deverão comprovar o recebimento desses auxílios.
Os documentos exigidos são: original de declaração expedida pelo estabelecimento de ensino em papel timbrado; comprovante de inscrição para o ano letivo de 2008, com assinatura do responsável pela escola e carimbo; termo de responsabilidade do segurado ou pensionista datado e assinado; contracheque e certidão de nascimento ou documento de identidade do beneficiário.
Servidores ativos devem entregar a documentação aos respectivos órgãos de recursos humanos; os inativos serão atendidos nas regiões administrativas de Santa Cruz, Jacarepaguá, Anchieta, Ilha do Governador, Bangu, Complexo do Ademão e no posto da Câmara Municipal , na Praça Floriano, Cinelândia. Os segurados com beneficiários deficientes e os pensionistas deverão comparecer à Gerência de Serviços Assistenciais do Previ-Rio Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro.
Os formulários para comprovação de recebimento dos benefícios estão disponíveis no site www.rio.rj.gov.br/previrio.
