Juiz absolve pintor que escreveu mensagens bíblicas em cela
JB Online
RIO - O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, julgou improcedente a ação penal e absolveu o pintor Claudenício da Silva Rosa, de 34 anos, acusado pelo Ministério Público do Rio do crime de dano contra o patrimônio público. Em maio de 2006, quando estava preso na 165ª DP (Mangaratiba), ele escreveu citações bíblicas na parede da cela. Segundo o juiz, o dano foi irrelevante.
"Não era a integralidade da cela que precisava ser pintada em razão do ato do acusado. A pintura do cárcere em sua integralidade passou a ser necessária somente por desídia da autoridade policial, que permitiu que chegasse o dano à cela ao estado retratado nos autos", afirmou o juiz.
Cláudio Ferreira considerou injustificado o valor apontado no processo para reparar o prejuízo.
"Para cobrir os provérbios bíblicos, que ficaram ou ficariam melhores do que o incentivo às facções criminosas, seria necessário menos da décima parte dos recursos indicados na referida certidão", ponderou o magistrado.
Ele disse ainda que bastaria uma leve camada de massa acrílica, que estaria seca em dez minutos, uma lixada também muito leve e uma simples demão, com pincel, na cor da tinta das paredes.
Para o juiz, não houve comprovação de que o pintor agiu com o propósito de provocar dano ao patrimônio público e, ao ser interrogado, o acusado admitiu o fato.
"Neste sentido, seja pela permissão do Estado custodiador, seja pela bagatela do alegado dano, que foi uma irrelevância, não se preencheu o juízo material de tipicidade do fato imputado", concluiu.
