Liminiar suspende proibição de fumar em locais fechados
JB Online
RIO - O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu os efeitos do decreto do prefeito Cesar Maia, que proíbe o fumo em ambientes fechados da cidade. A decisão, em caráter liminar, foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município.
A açãoo tem como réus o prefeito do do Rio e o superintendente de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária. A decisão da Justiça fixa, ainda, multa de R$ 5 mil para cada auto de infração contra os filiados ao sindicato, ou qualquer ato derivado do poder de polícia municipal, com vistas a assegurar o cumprimento do decreto, considerado ilegal.
Em sua decisão, o desembargador lembra que a questão do tabagismo já foi disciplinada pela Lei Federal 9294/96, que em nenhum momento a lei proibiu como o fez o decreto municipal - o fumo em ambientes fechados, mas permitiu que fosse reservada área para fumantes, com arejamento conveniente
- Não pode, portanto, um poder municipal, que possui competência legislativa apenas para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, através do chefe do Poder Executivo, criar norma cogente proibitiva que possui o condão de, muito além do que suplementar (o que seria lícito), verdadeiramente derrogar uma legislaçãoo federal, criando modelos de condutas totalmente desconformes aos instituídos pela Lei n§ 9294/96 - escreveu o desembargador Mário Guimarães Neto, na liminar.
O decreto municipal entrou em vigor no dia 31 de maio. Dois dias antes, duas tabacarias do Centro conseguiram liminar que permitiu a seus clientes fumar dentro das lojas. A decisão judicial foi dada pelo desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível. Na próxima segunda-feira, o órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julga outro pedido de liminar, desta vez, feito pela Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que impetrou ação de representação de inconstitucionalidade contra o decreto.
