Prefeitura divulga normas obter ressarcimento do IPTU

Por

JB Online

RIO - Os 24.136 contribuintes do IPTU do Rio de Janeiro que têm direito à restituição do valor pago a mais no carnê deste ano, e que não quiserem compensar o que foi pago a mais através de crédito fiscal no carnê de 2009, poderão requerer a devolução do dinheiro, entre 7 de março e 31 de julho de 2008. As normas constam da Resolução Conjunta da Secretaria Municipal de Fazenda e da Controladoria Geral do município, publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do município.

Os contribuintes que optarem por quitar o segundo carnê em cota única, com desconto de 7%, aproveitando os valores pagos no primeiro carnê, deverão utilizar um Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (Darm), para completar o pagamento. O Darm estará disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/smf) a partir desta sexta-feira. O documento já estará com o valor calculado e poderá ser pago, até a data de vencimento da cota única do novo carnê, em 5 e 6 de março, em qualquer agência bancária do país, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pela Internet.

Quem não tem acesso à Internet, poderá obter o Darm na Secretaria Municipal de Fazenda, no térreo da Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, de segunda a sexta-feira, das 9h as 16h. O documento também será fornecido nos Serviços de Atendimento Descentralizado (SADs) da Secretaria Municipal de Fazenda, localizados em 10 diferentes bairros, também de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou nos Serviços de Atendimento Cidadão, em quatro shopping centers Norte Shopping, Madureira Shopping, Barra Shopping e Rio Sul de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h, ou aos sábados, das 10h às 16h.

Para requerer a restituição do valor pago a maior no carnê de 2008, o contribuinte terá que constar como titular do imóvel no carnê pago ou provar a qualidade de contribuinte mediante apresentação de Certidão do Registro de Imóveis competente. Os documentos a serem apresentados são: guia de arrecadação original que exiba autenticação bancária e fotocópia; cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de identidade e CPF do contribuinte, se for pessoa física; cópia autenticada ou acompanhada do original do termo de inventariante, se for espólio; cópia autenticada ou acompanhada do original do CNPJ, do ato constitutivo em vigor e da ata da assembléia que elegeu a última diretoria, devidamente registrados, além de identidade e CPF do sócio-gerente o direito, se for pessoa jurídica.

O contribuinte terá de apresentar também um formulário, que está disponível na Internet, preenchido, com indicação do número da conta corrente bancária do contribuinte para que a restituição possa ser creditada. Para agilizar o atendimento, é importante comparecer aos postos da Secretaria Municipal de Fazenda com o carnê antigo e o novo e já com as fotocópias de todos os documentos exigidos.

Se o contribuinte preferir nomear um procurador para representá-lo, este terá de apresentar um instrumento de mandato original, com firma reconhecida, contendo poderes para o pedido, receber e dar quitação, além de identidade e CPF.

Os requerimentos para a restituição poderão ser protocolados na Coordenadoria do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, térreo) ou em um dos seguintes postos do Serviço de Atendimento Descentralizado da Secretaria: Avenida Bartolomeu Mitre 1.297, Lagoa; Rua Moura Brasil 23, Laranjeiras; Rua Desembargador Isidro 41, Tijuca; Rua Uranos 1.230, Ramos; Rua Carvalho de Souza 274, Madureira; Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A, Barra da Tijuca; Praça Seca 9, Jacarepaguá; Rua Silva Cardoso 349, Bangu; Rua Amaral Costa 140, Campo Grande; Rua Fernanda 155, Santa Cruz.