Novo sistema agiliza cálculo e pagamento do ITD

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Agência JB

RIO - Um novo sistema para as normas de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) foi divulgado pelo secretário de Fazenda, Joaquim Levy, que estabeleceu e criou a guia de controle do imposto que poderá ser obtida via Internet. As providências estão na Resolução Sefaz nº 48, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.

Segundo a Resolução, as normas para o cálculo do ITD também poderão ser estendidas, no que couber, ao cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e de direitos a eles relativos.

A Guia de Controle do ITD poderá ser acessada pelo site www.receita.rj.gov.br. Para o pagamento do imposto, o contribuinte deverá imprimir o DARJ, a ser quitado em rede bancária autorizada, sem precisar comparecer a qualquer repartição da Fazenda.

A Resolução está dividida em oito capítulos, com 28 artigos e quatro anexos, com os modelos da Guia de Controle do ITD; Pedido de Cálculo do ITD; Plano de Partilha transmissão causa mortis e Plano de Partilha separação/divórcio.

O capítulo IV trata da impugnação de valores. O requerente, caso não concorde com o valor atribuído pelo fisco estadual ao bem ou direito, poderá apresentar impugnação, nos termos do artigo 69, parágrafo único, inciso IV e artigo 70, ambos do Decreto nº 2.473/1979.

O litígio instaurado com a apresentação de impugnação será decidido em primeira instância pela Junta de Revisão Fiscal. Caberá recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes quando a decisão for contrária ao Estado. O prazo para apresentação de impugnação é de 30 dias contados da data de ciência do lançamento. Nos casos de emissão da guia de controle pela Internet, considera-se a data da ciência o da sua emissão.

O contribuinte deverá observar o detalhamento estabelecido pela resolução, que aborda desde a base de cálculo; da documentação a ser conservada ou apresentada nos casos de doação ou atos equivalentes e no transmissão causa mortis. Há também observações a serem seguidas em casos de excesso na partilha na sucessão causa mortis e na dissolução de sociedade conjugal, entre outros.