MPRJ obtém na Justiça a suspensão da tramitação na Câmara Municipal do Rio do projeto que regulariza construções irregulares

Por REDAÇÃO JB

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema/MPRJ), obteve, nesta quinta-feira (16), decisão favorável na ação civil pública (ACP nº 139148-23.2020.8.19.0001) ajuizada ontem contra o Município e da Câmara Municipal do Rio, para impedir a votação do Projeto de Lei Complementar 174/2020, que pretende regularizar construções irregulares na cidade por meio de contrapartidas. De acordo com a ACP, o projeto apresenta diversas irregularidades e promove alterações de parâmetros urbanísticos, assim como no zoneamento de usos do território municipal, em propostas conhecidas como “mais valia” e “mais valerá”.

Na decisão, o juiz Andre Pinto, a 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconheceu a tutela de urgência e deferiu liminar determinando a suspensão imediata da tramitação do PLC 174/2020, intimando a Câmara para que se abstenha de prosseguir com a votação, mandando que a Prefeitura providencie todos os estudos e diagnósticos técnicos previstos na legislação, assim como assegure a efetiva participação popular no debate e a submissão da proposta ao Conselho Municipal de Política Municipal (Compur). O magistrado destacou ainda que “os efeitos advindos da aprovação do PL 174/2020 implicam impactos reais, ou seja, fático-concretos, no meio ambiente e urbanístico da cidade, sem contar nas relações socio-político-econômicas emergentes entre os diversos grupos que integram a sociedade”.

Diz o MP que o projeto, de autoria do prefeito Crivella, não tem como base estudos/diagnósticos técnicos necessários que justifiquem adequadamente a proposição, por meio da demonstração dos impactos positivos que trará para o município e dos seus possíveis impactos negativos. Como exemplo, a Prefeitura do Rio não apresentou o Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA), assim como também omitiu o Estudo de Impacto de Vizinhança. Sem a apresentação dos documentos, afirma o MPRJ, não se tem a exata noção dos riscos da implantação das modificações propostas pelo projeto.