Condenação de Dirceu gerou muita celeuma
Tese que predominou foi a do "domínio do fato"
No dia 10 de outubro, na 34ª sessão do julgamento da ação penal do mensalão, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu foi condenado por crime de corrupção ativa pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 a 2. Os votos dos ministros Celso de Mello (decano) e Ayres Britto (então presidente) somaram-se aos já proferidos, na sessão anterior, por Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Ficaram vencidos, mais uma vez, os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli.
A folgada maioria entendeu que - embora não houvesse nos autos "prova documental" da participação de José Dirceu no esquema de compra do apoio político de parlamentares - os depoimentos e outras evidências, como reuniões do ex-ministro, no Palácio do Planalto e em outros locais, com a presença do até então desconhecido publicitário Marcos Valério e do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, foram suficientes para enquadrar o ex-chefe da Casa Civil no crime de corrupção ativa.
Ou seja, a maioria do Supremo entendeu que o principal réu do núcleo político da AP 470 não podia deixar de ter o “domínio dos fatos” narrados na denúncia e nos autos, já que era o principal ministro e articulador político do primeiro Governo Lula.
Teoria e prática
A aplicação pelo STF à ação pena do mensalão da teoria do domínio do fato para condenar Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha – sem qualquer “ato de ofício” do ex-ministro arrolado nos autos – provocou muita celeuma. Sobretudo depois que o professor alemão Claus Roxin, “pai” da teoria, e que esteve em novembro no Rio de Janeiro, a convite de uma faculdade de direito, concedeu uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.
A entrevista foi editada como se o teórico do direito penal também estivesse falando diretamente da ação do mensalão. Ele então fez divulgar uma nota em que disse não “estar em condições de afirmar se os fundamentos da decisão (condenação de José Dirceu com base no domínio do fato) são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira”. E concluiu com uma pergunta: “Vocês não têm uma doutrina, não têm professores, não têm juristas, não têm alguém que possa desenvolver suas próprias ideias e tirar suas próprias conclusões?”.
As conclusões
O voto mais substancioso sobre a questão – na linha do ministro-relator Joaquim Barbosa e dos demais que já o haviam seguido – foi o do decano do tribunal, Celso de Mello. Ele começou por citar uma frase de Lord Ashton: “O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”. Em seguida, afirmou que “o país – na época do mensalão - veio a ser governado por dirigentes que perpetraram delitos infamantes, utilizando-se do aparato governamental para corromper o dever de gerir o Estado”. E destacou: “Estamos a tratar de uma grande organização criminosa que se posicionou à sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas, que tinham a finalidade, precisamente, da realização de um projeto de poder".
E defendeu a aplicação, no caso, da teoria do “domínio do fato” que, no entanto, “não dispensa a apresentação de provas sobre a materialidade e a autoria do ato delituoso”. Refutou o argumento da defesa de que os réus na ação do mensalão foram acusados, apenas, por serem figuras importantes da cena política. E acentuou: “Ao contrário, condenam-se tais réus porque existem também provas juridicamente idôneas”.
"Não é a primeira vez que se invoca a teoria do domínio do fato. Esta não é uma teoria casuística, própria de regimes totalitários. A prova pode não ser direta, mas o STF reconhece a eficácia probante dos indícios, desde que tais indícios sejam harmônicos entre si e convergentes”, disse mais o decano do Supremo.
A ministra Cármen Lúcia – que votou antes de Mello – já tinha enquadrado José Genoino e Delúbio Soares no crime de corrupção ativa, e indagara então: “Como pode um partido que estava em crise financeira, de repente, movimentar tanto dinheiro, sem que o seu presidente (Genoino) tivesse conhecimento da origem desses recursos, comprovadamente de origem ilícita, e usado para corromper parlamentares?”.
A ministra sustentou então, com base no “domínio do fato”, que o então chefe da Casa Civil, um dos principais “comandantes” do PT, não podia deixar de ter conhecimento da distribuição do mensalão.
