O histórico julgamento do mensalão pelo STF

Por Luiz Orlando Carneiro

Em 2 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar – cinco anos após o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República – os 38 réus da ação penal do mensalão (AP 470) que participaram, em maior ou menor grau, da “sofisticada organização criminosa”, assim qualificada pelo então chefe do Ministério Público, Antonio Fernando de Souza. 

Em 17 de dezembro último, ao fim de 53 sessões plenárias que se estenderam por quatro meses e 15 dias, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo de quase 70 mil folhas, declarou encerrado o julgamento do caso que o atual procurador-geral, Roberto Gurgel – na sustentação oral – considerou “o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e desvio de dinheiro público feito no Brasil”.

Depois de um revisão final da dosimetria das penas, foram condenados 25 réus. As 10 penas totais de reclusão mais severas foram atribuídas aos seguintes acusados: Marcos Valério (40 anos, 2 meses e 10 dias), Ramon Hollerbach (29 anos, 7 meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20 dias), todos empresários do chamado núcleo operacional; Kátia Rabello e José Roberto Salgado (16 anos e oito meses cada), ex-presidente e vice-presidente do Banco Rural); Simone Vasconcelos (12 anos, 7 meses e 20 dias), ex-diretora do grupo de Marcos Valério; Henrique Pizzolato (12 anos e 7 meses), ex-diretor do Banco do Brasil; o ex-ministro José Dirceu (10 anos e 10 meses); o deputado federal João Paulo Cunha (9 anos e 4 meses); Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT (8 anos e 11 meses).

Onze réus, por terem recebido penas inferiores a oito anos de reclusão, mas superiores a quatro, terão direito ao regime inicial semiaberto (recolhimento noturno a colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar). Dentre estes estão: o ex-presidente do PT José Genoino; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG).

“Mensalão”

No segundo dia do julgamento, na sua sustentação oral, o procurador-geral da República procurou logo derrubar a tese dos advogados de defesa de que o mensalão não passaria de “uma invenção, uma criação” do MPF, com objetivos políticos. Assim, Roberto Gurgel começou por citar que, em 24/9/2004, o JORNAL DO BRASIL publicara reportagem denunciando a existência de um “mensalão”, na Câmara dos Deputados. A matéria – assinada pelos repórteres Hugo Marques, Paulo de Tarso Lyra e Sérgio Pardellas – foi a primeira a empregar o termo “mensalão”, usado, a boca pequena, por parlamentares que já sabiam do esquema, e gerou a manchete daquela edição do JB: “Planalto paga mesada a deputados”.

Ele também fez referência expressa ao repórter e analista político Carlos Chagas que, seis meses antes (28/2/2004) noticiara, na Tribuna da Imprensa, a existência de “incalculáveis recursos na tesouraria do PT”, administrados pela cúpula do partido (eram nomeados José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), com a ajuda de um “operador profissional” (era citado o “publicitário mineiro” Marcos Valério).

O chefe do MP passou então a reforçar o sumário que fez do “conjunto coeso de provas no sentido de que José Dirceu e o seu grupo queriam a compra de apoio político ao governo, e dinheiro para pagar as contas do PT”. Acrescentou ter ficado claro, nos autos, que “José Dirceu foi o mentor do esquema e Marcos Valério o seu principal operador”.

Os núcleos

Na condução do julgamento, o relator da ação, Joaquim Barbosa, seguiu um roteiro com base nos núcleos em que o MP dividiu o esquema e os ilícitos penais praticados. Mas optou por uma ordem diferente da sugerida pelo promotor da causa, deixando para o fim o julgamento dos 21 réus enquadrados no crime de formação de quadrilha (Código Penal:

“Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena- Reclusão de um a três anos”).

Os três núcleos principais do esquema do mensalão propostos pelo MP foram também respeitados pelo relator Joaquim Barbosa e pela maioria formada durante todo o julgamento pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto (em praticamente todos os casos) e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia (a não ser quanto aos crimes de quadrilha).

O “núcleo político” (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Saores) foi considerado o negociador do apoio político no Congresso e do dinheiro necessário para pagar dívidas, custear gastos de campanha e outras despesas do PT.

O “núcleo operacional” reuniu Marcos Valério, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias (absolvida), e os réus foram julgados por oferecer a estrutura empresarial necessária à obtenção dos recursos aplicados na “compra” do apoio parlamentar dos chamados partidos da base aliada.

O “núcleo financeiro” era formado pelos dirigentes do Banco Rural, à época dos fatos: José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Vinicius Samarane. Eles administravam as operações  financeiras do esquema, que geraram também crimes de evasão de divisas e gestão fraudulenta, além de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Fora desses núcleos os principais condenados foram o ex-presidente da Câmara e ainda deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), por corrupção passiva, peculato e lavagem; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, pelos mesmos crimes; os deputados Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, mais os ex-parlamentares Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Barbosa X Lewandowski

Pela primeira vez na história do STF – conforme atestam advogados e ex-ministros – o ministro-revisor de uma ação penal participou ativa e até emocionalmente do debate com o ministro-relator. O temperamento difícil de Joaquim Barbosa não aceitou críticas claras ou indiretas constantes dos votos divergentes de Ricardo Lewandowski, e foi constante a ocorrência de bate-bocas muito tensos transmitidos, ao vivo, pela TV Justiça.

Na sessão de 26 de setembro, no meio do voto do revisor referente ao réu Emerson Palmieri, o ministro Barbosa interpelou agressivamente o ministro Lewandowski,  acusando-o de não estar levando em conta provas concretas constantes dos autos com relação ao réu, ex-”tesoureiro informal” do PTB. O advérbio “agressivamente” foi usado pelo ministro Marco Aúrélio, ao pedir que Joaquim Barbosa “policiasse sua linguagem”.

“Se vossa excelência não admite a controvérsia, seria melhor sugerir que fosse abolida a figura do revisor. O senhor quer que eu coincida em todos os pontos de vista?”, indagou Lewandowski. E acrescentou:

“Para que revisor? O senhor não aceita discordâncias!”. O ministro-revisor tinha dito ao relator que estava cumprindo o seu dever de revisar os autos, e explicou que alongava o seu voto para “prestar contas à sociedade”. Mas Barbosa continuou no ataque: “Para prestar contas à sociedade eu distribuo o meu voto. Você excelência devia fazer o mesmo”.

“Vossa excelência não dirá o que eu tenho que fazer”, rebateu Lewandowski.

Na sessão de 12 de novembro – quando da fixação da pena do condenado José Dirceu – o revisor abandou o plenário, por não concordar com a discussão das penas dos réus do núcleo político antes da dosimetria do núcleo financeiro, como teria sido combinado. O ministro Joaquim Barbosa acusou seu colega de tentar “obstruir” o julgamento, com “esse seu joguinho”.

No cômputo geral, o ministro-revisor – quase sempre acompanhado pelo ministro Dias Toffoli – foi voto vencido nas condenações, entre outros, dos seguintes réus: João Paulo Cunha (9 votos a 2), crimes de corrupção passiva e peculato; José Dirceu (8 a 2), corrupção ativa; Marcos Valério (9 a 2), corrupção ativa e peculato (caso João Paulo Cunha);  José Genoino (9 a 1).

No entanto – por não aceitar a existência de quadrilha “chefiada” pelo ex-chefe da Casa Civil, mas concordar com a existência de um “valerioduto”, no qual não ficou provada nenhuma participação de José Dirceu – o ministro Lewandowski deu os votos necessários para que fossem condenados por unanimidade, em determinados casos, alguns réus dos núcleos operacional e financeiro, como Valério, Henrique Pizzolato , Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Veja o quadro final de penas no link abaixo:

https://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/mensalao_quadro_reus_penas_final.pdf

>> Amanhã: Mensalão - condenação de José Dirceu gerou celeuma