Câmara aprova alteração no Fundo de Desenvolvimento para permitir conclusão de obras

PL abrange obras paralisadas que entraram no sistema de controle do Ministério da Educação (Simec) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2020.

Por JORNAL DO BRASIL

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou nessa terça-feira (26) o projeto de lei que permite que os entes federados repactuem com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) termos de compromisso relativos a obras paralisadas, principalmente escolas e creches. Texto segue para análise do Senado.

O PL abrange obras paralisadas que entraram no sistema de controle do Ministério da Educação (Simec) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2020. Pelo texto, dentro de um prazo de dois anos, a partir da publicação da futura lei, e por uma vez, será possível uma repactuação e o ente federado terá 180 dias para publicar o edital de licitação para concluir a obra ou serviços de engenharia.

O novo termo de compromisso não exime os gestores de responsabilidades penal, civil e administrativa pela contratação e acompanhamento das obras paralisadas ou mesmo as empresas contratadas

Segundo o autor do projeto de lei, deputado Ricardo Barros (PP-PR), aproximadamente 2,5 mil obras de escolas, creches e outros equipamentos de educação conveniados com o FNDE a partir de 2009 foram paralisadas pelo não cumprimento do plano de trabalho original. “O valor destinado pelo órgão não condizia com a realidade dos preços operados pelo mercado e não foram autorizados aditivos, forçando os gestores a reduzir custos, alterar o projeto e os materiais utilizados na obra”

Pelo texto aprovado, os recursos para a conclusão das obras sairá do Orçamento da União, que deverá direcionar os valores necessários, podendo vir inclusive de emendas parlamentares (individuais ou de bancada) e de relator. (com Agência Brasil)