As patentes sanguessugas: a degola do jabuti
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Esta semana, a atividade da CPI da Pandemia talvez não nos tenha permitido acompanhar como merecia o julgamento sobre a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo quarenta da lei brasileira sobre Propriedade intelectual. Ou, em termos mais profanos, sobre a degola de um dos maiores jabutis inscritos em leis brasileiras, cuja paternidade é sempre difícil de atribuir e sobretudo de assumir. Trata-se de jabuti longevo; durou 25 anos, fez a felicidade de muitos e onerou mais ainda os cofres públicos, em especial nossas dotações orçamentárias para saúde pública.
Em meu artigo anterior fiz menção à importância de se ler o relatório do ministro Toffoli no julgamento no Supremo Tribunal Federal, certamente uma das análises mais bem fundamentadas sobre o direito de propriedade intelectual no Brasil, bem como sobre seus abusos e desvios. Não tentarei aqui repetir os argumentos do eminente relator e espero que o texto completo do relatório e voto seja aberto a consulta e transferência eletrônica o mais cedo possível. Com a palavra,o gabinete do ministro Toffoli.
No julgamento da constitucionalidade do artigo 40 - cujo artigo primeiro permitia a extensão indevida do prazo de duração de uma patente - chamou a atenção o ativismo de advogados de propriedade industrial, visivelmente a serviço de grandes empresas farmacêuticas internacionais, e a arrogância de alguns deles de se permitirem advertir a Corte sobre as nefastas consequências de considerar inconstitucional o referido dispositivo em lide. De forma contundente, advogados só faltaram advertir a Corte para a incompetência dela, Corte, para decidir sobre a matéria, como se não fosse dela a obrigatoriedade de considerar a constitucionalidade de leis brasileiras. Ridículos, quase pascácios, esses rábulas.
Um olhar mais detido e mais experiente sobre esse espetáculo arrogante permite avaliar em toda sua profundidade o abismo em que caímos, os países em desenvolvimento, nas questões relacionadas a transferência de tecnologia e em particular sobre a proteção abusiva concedida a monopólios farmacêuticos e, em contrapartida, nossa passividade diante de extorsões indecentes como as que o Supremo Tribunal Federal finalmente semana passada condenou. Erradicou.
O leitor da primeira parte deste artigo, publicado domingo passado, certamente se recordará que sou crítico do neoliberalismo, arranjo de dominação neocolonial iniciada nos anos 80 com a destruição da social democracia e a ascensão do mercado como força incontestável do equilíbrio econômico, na linha de Hayek, Mies, Friedman e, no plano político, de Reagan e Thatcher.
Nas relações econômicas internacionais, camuflado sob o epíteto de “globalização“, o neoliberalismo refundou em novos alicerces as instituições econômicas do pós-guerra, tendo como bandeira a universalização do processo produtivo e, de forma subterrânea, a erosão do Estado-Nação através da liberalização comercial e financeira supostamente livres e o consequente estreitamento da autonomia da política econômica nacional.
Neste rearranjo, a propriedade intelectual entrou de forma parasitária nas negociações sobre a criação da OMC e habilmente apoderou-se de regras de comércio internacional, mesclou-as com o direito internacional e ressurgiu revigorada sob a forma de Acordo internacional sobre propriedade intelectual. Foi, sem dúvida alguma uma das maiores vitórias da indústria farmacêutica pois através deste novo acordo inseminado na OMC as patentes de fármacos adquiriam a proteção dos mecanismos de solução de controvérsias da OMC e de seus mecanismos retaliatórios. Uma leitura atenta de TRIPS - assim se denomina o Acordo - evidencia a escassez de referência às obrigações do detentor da patente para com a sociedade e ressalta a proteção a seus direitos. Texto profundamente desequilibrado, só aceito no jogo de pressões para chegar-se ao Acordo global da OMC. Separado dela, como tratado individual, jamais seria assinado pelo Brasil. Virou Direito Internacional por ser filho adulterino dela,OMC, e por ela amamentado.
Além do mais, também por influência da OMC, as regras novas de propriedade intelectual são transferidas para as legislações nacionais e, no caso brasileiro, passam a vigir com a lei de 1996, a mesma sobre a qual se inseriu adicionalmente o jabuti recém-degolado pelo Supremo Tribunal Federal. É importante portanto ressaltar que a decisão do Supremo em nada modifica nossos compromissos com a OMC e em nada altera, além do parágrafo único do artigo 40, nossa lei de patentes. O que é uma lástima.
Por que uma lástima? Porque, a lei de patentes brasileira de 1996 é certamente uma das mais dóceis ao neoliberalismo e por ser a ele dócil é quase indiferente à defesa dos aspectos de transferência de tecnologia e desenvolvimento econômico de nosso país. Explica-se, desta forma, a arrogância e a impertinência dos advogados da indústria farmacêutica. Como ousam esses ministros do Supremo? Afinal, estava tudo tão bem, com algumas patentes farmacêuticas podendo vigir por mais de 30 anos ao invés dos 20 legalmente permitidos. Um baque, sem dúvida, no topete dos rábulas.
Obviamente, a lei de propriedade intelectual no Brasil deveria ser revista. A Peste nos mostrou a fragilidade de nossa indústria em produzir vacinas, apetrechos médicos em geral que teriam evitado nossa dependência do “mercado” que se mostrou incapaz de harmonizar oferta e demanda e só privilegiou os monopólios. O neoliberalismo mostrou a que veio. E a força de sua destruição.
Os tempos diante de nós são árduos. Nosso nível de desemprego aumentou, a pobreza atinge nível pandêmico, as reformas em trâmite no Congresso achatarão a classe média e os servidores públicos. O estado de penúria de nossas universidades é compatível com a favelização do país. A vida humana não vale uma vacina. As escolas públicas se fecham. Não há dinheiro para o ENEM. Não há dinheiro para o Censo. Há muito dinheiro para comprar tratores. Em poucos dias, se discute e aprova uma lei que pretende acabar com a licença ambiental. Nosso programa macroeconômico é vender estatais lucrativas na bacia das almas. Nesta barafunda, quem se há de preocupar com as patentes farmacêuticas? Os escritórios de advocacia de propriedade intelectual devem estar a telegrafar às matrizes transnacionais.
“Nada a preocupar; Reeleição à vista“.
Tenho a crescente impressão que o problema brasileiro passa por fraqueza constitucional. A da indignação.
Mas, sinceramente, espero estar errado. Estarei?
Chega a ser surrealista que diante da reformulação capitalista de Joe Biden, o ministro da Economia e seus coroinhas no Brasil continuem a propor fórmulas surradas do neoliberalismo e, pior, continuem a defendê-las como o “nec plus ultra” da ciência econômica. Tudo isso me parece cada vez mais uma política deliberada de transformar o Brasil num país empobrecido, sem horizontes nem perspectivas no futuro, eterno produtor de matérias-primas e de produtos agrícolas e uma sociedade profundamente desigual. Como se mais profundo se pudesse ir neste desespero. Nesta mortandade indecente. Nesta indecente indiferença.
E por que? Que crime cometemos para merecermos um país tão rico e um destino tão miserável?
E o mundo com espanto nos observa, como fôssemos nave sem rumo a errar pela Via Láctea. De binóculos em punho, se teme o que virá. Mas,há de vir.
*Embaixador aposentado
