Novo ministro da Defesa já foi condenado no TCU por irregularidade em convênio

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Novo ministro da Defesa, o general da reserva do Exército Joaquim Silva e Luna foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2013, por irregularidades em um convênio assinado entre o Exército e entidades sem fins lucrativos para os Jogos Mundiais Militares em 2011.

O tribunal apontou que era necessário realizar licitação e que também deveria haver a comprovação de interesses recíprocos entre o Exército Brasileiro, representando a União, e três entidades sem fins lucrativos, a saber: Fundação Ricardo Franco (FR), Instituto de Fomento e Inovação do Exército Brasileiro (Ifiex) e Fundação Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida (FT).

"As graves lacunas verificadas no parecer do consultor jurídico conduzem-me à convicção de ocorrência de erro grosseiro e de ausência de diligência mínima no cumprimento do mister legal. Considerando que o parecer jurídico em que se alega respaldar o ato impugnado não foi devidamente fundamentado, não defende tese aceitável, tampouco está alicerçado em doutrina e jurisprudência, não cabe afastar a responsabilidade e a culpabilidade do emissor, tampouco do gestor que o acolheu como motivo para celebração do Convênio 658.571", diz o acórdão da decisão condenatória de 2013.

Após as defesas entrarem com recursos, houve um primeiro reexame do caso, e o Tribunal de Contas da União manteve a punição original, de multa. Mas, depois de uma nova apelação dos advogados, o tribunal tornou nula a aplicação de multa aos condenados - Altair Pedro Pires da Motta, ex-consultor jurídico adjunto do Comando do Exército, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-chefe da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro, e o próprio Joaquim Silva e Luna, ex-chefe do Estado-Maior do Exército. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda recorreu da decisão, mas o TCU a manteve. O ministro relator do recurso da AGU, Marcos Bemquerer Costa, no entanto, observou que, mesmo com a anulação da multa, outras recomendações e ciências de irregularidades permaneceram válidas.

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Fonte: Estadão Conteúdo