MPT: "STF traz de volta o Estado Democrático de Direito e faz justiça aos trabalhadores"

Procurador-geral do Trabalho comentou decisão que suspendeu portaria sobre trabalho escravo

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota nesta terça-feira (24) reforçando que a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a portaria do Ministério do Trabalho sobre fiscalização do trabalho escravo reforça a posição do MPT contra a medida. A decisão da ministra Rosa Weber atende Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e será mantida até que o mérito da ação seja julgado em plenário.

Segundo o procurador-geral do Trabalho (PGT), Ronaldo Fleury, a liminar confirma o entendimento do MPT no sentido da "flagrante ilegalidade" dessa portaria. "O Supremo traz de volta o Estado Democrático de Direito e faz justiça aos trabalhadores mais humildes do Brasil que seriam covardemente afetados por essa portaria", afirmou.

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Portaria – Divulgada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.