STF desbloqueia mais de R$ 2 bilhões da OAS
Marco Aurélio suspendeu a decisão do TCU que determinou o bloqueio dos bens da empreiteira
O ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar (provisória) à Construtora OAS e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinando o desbloqueio dos bens da empreiteira no valor de até R$ 2,1 bilhões, referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima.
O pedido foi feito na última sexta (2), após o ministro desbloquear o mesmo valor para a Odebrecht, que também estava com a quantia parecida bloqueada por conta das suspeitas de irregularidades da obra no Estado de Pernambuco. As duas empreiteiras são investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.
Em sua decisão, Marco Aurélio questionou o poder do TCU, por ser um órgão administrativo, para bloquear bens de empresas particulares e concordou que a medida coloca em risco a própria sobrevivência da construtora, que está em recuperação judicial.
"A manutenção da medida cautelar [bloqueio] pode sujeitar a impetrante à morte civil. A eficácia da tomada de contas especiais nº 000.168/2016-5, bem como de outros processos de controle conduzidos pelo Tribunal de Contas, e o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade", escreveu.
Na ação, a OAS argumentou que o tribunal não poderia efetuar o bloqueio sem comprovação de danos e sem garantir direito de defesa por parte da empresa.
No mandado de segurança, os advogados da OAS afirmam que se o desbloqueio não ocorresse, a empresa poderia "quebrar" e colocar em risco a manutenção "dos mais de 50.000 empregos gerados pelo grupo". O pedido também informava que o bloqueio poderia inviabilizar a própria indenização e a multa que seriam devidas à Petrobras caso a empresa venha a ser condenada.
O bloqueio visa o ressarcimento aos cofres públicos, pelos responsáveis, do prejuízo causado à Petrobras, em razão de suposto superfaturamento na obra de refinaria. A medida prevê que cada uma das pessoas e das empresas envolvidas tenha bloqueados bens no montante de R$ 2,1 bilhões, equivalente ao superfaturamento apurado. Se os bens da pessoa ou da empresa superam esse montante, o máximo bloqueado será de R$ 2,1 bilhões. Se a soma dos bens não chega a esse valor, bloqueia-se tudo.
