Criança vítima de tortura fica com tios-avôs em Araçatuba
A Justiça concedeu a um casal de tios-avôs maternos a guarda da criança cuja mãe e padrasto estão presos por supostamente torturar e maltratar uma menina de três anos de idade, em Araçatuba, no interior de São Paulo. O padrasto foi preso em flagrante no dia 26 de setembro depois que Polícia Civil apreendeu vídeos com imagens das supostas sessões de tortura.
A decisão da guarda foi tomada na noite de terça-feira, 13, mesmo dia em que a mãe da menina era transferida para a Penitenciária de Tremembé. A criança estava em um abrigo desde 1° de outubro, quando foi retirada da mãe no momento em esta prestava depoimentos em uma delegacia de polícia de Araçatuba e de lá foi conduzida à prisão.
A decisão do juiz da Vara da Infância e da Juventude de Araçatuba, Adeílson Ferreira Negri, estabelece que a guarda é provisória e válida por 90 dias. Durante este período, uma equipe de psicólogos e assistentes sociais da Justiça vai avaliar a situação da criança, as condições do ambiente em que ela passará a viver e o comportamento do casal. Se a avaliação for positiva, o período da guarda pode ser prorrogado.
Além do casal de tios-avôs, o pai biológico da criança, e a avó materna também pleiteavam na Justiça a guarda da criança. Todos passaram por análises e foram aprovadas nas perícias psicológicas, econômicas e sociais, mas o juiz decidiu pelo casal por considerar que a criança tinha mais afinidade com eles.
A mãe da criança foi presa preventivamente por supostamente ter participado ou ter conhecimento das sessões de torturas praticadas pelo marido e não ter tomado nenhuma atitude para denunciá-lo. A transferência dela para a Penitenciária de Tremembé foi justificada pela Justiça como questão de segurança, pois ela poderia ser agredida por outras presas devido à repercussão do caso na mídia. A mãe dela tem dito aos jornalistas que a filha é inocente e que a prisão foi causada pelas constantes investidas da mídia no caso.
A pirotecnia da polícia, que abusou da publicidade no caso; a divulgação exaustiva dos vídeos pela internet e TV; a transferência da criança para um abrigo, sem obedecer os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; teria revitimizado a criança, causando graves danos ao estado emocional da menina, segundo entendimento de membros do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (Condeca).
“Essa criança, que já tinha sido vitimizada pelas ações do padrasto e da mãe, foi punida mais uma vez pela ação de pirotecnia da polícia e depois novamente pela transferência para o abrigo”, comentou o advogado Ariel Castro Alves, membro do Condeca e fundador da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
