Relator no STF vota a favor da "desaposentação"
No entanto, Barroso sugeriu cálculo para reduzir valor
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, no qual se discute a chamada "desaposentação", apresentou, na primeira parte da sessão plenária desta quinta-feira (9), voto favorável à validade do instituto. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
Segundo seu entendimento, inexistem fundamentos legais “que impeçam a renúncia a aposentadoria concedida pelo Regime Geral da Previdência Social para o fim de requerer um novo benefício, mais vantajoso, tendo em conta contribuições obrigatórias efetuadas em razão de atividade de trabalho realizada após o primeiro vinculo”.
Ele condicionou a "desaposentação" ao recálculo dos benefícios levando em conta os proventos já recebidos pelo interessado. Assinalou também que, no cálculo do novo beneficio, os itens idade e expectativa de vida do fator previdenciário devem ser idênticos aos aferidos no momento da aquisição da primeira aposentadoria.
De acordo com o voto do ministro, essa orientação deve passar a ser aplicada 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, desde que os Poderes Legislativo e Executivo não regulamentem a matéria, com premissas compatíveis com a decisão da Corte.
Após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 661256, em que se discute a validade da chamada desaposentação. De acordo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pela relevância, o tema deverá ser analisado com o quórum completo da Corte. Na sessão de hoje, três ministros estavam ausentes justificadamente.
