STF rejeita abertura de ação penal contra Wellington Fagundes (PR-MT) 

Deputado federal era acusado de peculato 

Por Luiz Orlando Carneiro

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (15/5), a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT) - no exercício do seu sexto mandato - por peculato (desvio de recursos públicos).  Ele respondia a inquérito (Inq 2.966), aberto no STF em maio de 2010, e ficou, assim, livre de ser réu em ação penal.

Os ministros presentes ao julgamento seguiram o voto do relator, Marco Aurélio, para quem não ficou provado pelo MPF o "requisito relativo à prova mínima da materialidade", não havendo também descrição de maneira individualizada da prática ilícita. O plenário acolheu os argumentos da defesa, no sentido da inépcia da denúncia, não tendo sido demonstrado que o deputado teve a posse das verbas públicas supostamente desviadas, durante o mandato de um prefeito que era seu adversário político no município.

O MPF acusara o parlamentar de ter intercedido  junto ao Ministério da Integração Nacional, a fim de viabilizar a transferência de recursos públicos, mediante convênio, para o município de Rondonópolis, situado a 200 quilômetros de Cuiabá, onde nasceu e iniciou a sua vida política. Posteriormente, ele teria contribuído para a subcontratação irregular da empresa Airoldi Construções Ltda., pertencente a Emerson Douglas Airoldi, casado com Magda Rejane Fagundes, sobrinha do parlamentar.