Mensalão: Barbosa revoga direito a trabalho externo de Romeu Queiroz

Decisão reabre questão do cumprimento de 1/6 da pena 

Por Luiz Orlando Carneiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, revogou, nesta quinta-feira (8/5), decisão a seu ver irregular da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG) que permitira o benefício do trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o despacho de Barbosa, não se observou, no caso, a condição prevista em lei de que o condenado ao regime semiaberto deveria cumprir, pelo menos, um sexto da pena antes de ter direito a trabalhar fora das 8 às 18 horas.

Ele assentou que o artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP) dispõe que "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena". Além do mais, o ex-deputado queria continuar trabalhando na empresa em que é diretor-presidente.

O despacho

O ministro salientou, no seu despacho, que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que "o trabalho externo em empresa privada impossibilita um mínimo de vigilância, inerente ao regime prisional fechado e semiaberto, uma vez que se desenvolverá em local onde o Poder Público não poderá exercer o seu dever de fiscalização disciplinar, por ser atividade externa".

Segundo ele, "vem-se exigindo que o trabalho externo seja efetuado em empresas que possuam convênio para tal fim com o Estado, o que permitiria uma fiscalização idônea da sua execução e fiel cumprimento".

"É intuitivo que a execução séria de uma sentença criminal é absolutamente incompatível com a autorização concedida ao apenado Romeu Queiroz para realizar trabalho externo na sua própria empresa. A situação engendrada é tão absurda que o responsável pelo acompanhamento dos trabalhos do sentenciado é ninguém menos do que um membro da sua própria família (aparentemente, o filho), o que significa que a fiscalização da jornada de trabalho, da frequência, da produtividade, não tem qualquer possibilidade de ser executada com eficiência e impessoalidade, como se exige de qualquer ato da administração, ainda que exercida por particulares, como no caso", afirmou Barbosa.

O ministro concluiu: "Em conclusão, ausente o requisito objetivo para a concessão do benefício, e por ser absolutamente contrário aos fins da pena aplicada e às regras que disciplinam a execução penal em nosso ordenamento jurídico, impõe-se a revogação da decisão que autorizou o trabalho externo em benefício do reeducando Romeu Queiroz".

Os outros

Esta decisão do presidente do STF e relator da Ação Penal 470, que deve ser objeto de recurso, pode - caso confirmada - ter repercussão na execução penal dos outros presos no regime semiaberto, e que já estão gozando do benefício do trabalho externo (João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas). E também deve prolongar a decisão relativa ao ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, que está à espera de permissão para trabalhar num escritório de advocacia de Brasília, e que só terá cumprido um sexto da pena em março do próximo ano. O ex-deputado José Genoino, que também já está no Presídio da Papuda - depois de um período de prisão domiciliar em virtude de doença cardíaca - só teria direito ao trabalho externo em agosto próximo.