Liminar da OEA dá 15 dias para solução de problemas em presídio no RS
A Organização dos Estados Americanos (OEA), através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, concedeu liminar que obriga o Estado brasileiro a adotar medidas que amenizem a situação do Presídio Central de Porto Alegre, que já foi considerado o pior do Brasil. A situação do presídio foi denunciada à corte internacional pelo Fórum da Questão Penitenciária, em janeiro do ano passado.
O governo do Rio Grande do Sul, responsável pela administração do presídio, terá 15 dias para informar as medidas que serão tomadas para o cumprimento da liminar.
A decisão liminar determina que devem ser implantadas condições mínimas de higiene, tratamento médico, e que seja retomado o controle da segurança de todas as áreas atualmente dominadas por facções criminosas.
Também foi determinado pela corte internacional que seja adotado um plano de prevenção contra incêndio e medidas urgentes que possam reduzir a superlotação. São aproximadamente 4,5 mil presos abrigados em um local com capacidade para 1,9 mil.
O vice-presidente administrativo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), uma das entidades que fazem parte do Fórum da Questão Penitenciária, Eugênio Couto Terra, afirmou que o reconhecimento das péssimas condições do presídio “foi uma vitória importante para que o patamar civilizatório se faça presente no sistema penitenciário”.
Segundo ele, a medida poderia ter sido menos genérica, mas a mobilização das entidades deve continuar. “Vamos ampliar a cobrança para a execução das medidas. A resposta da liminar da Comissão Interamericana tem que ser dada com ações claras e concretas que atendam a necessidade de melhorias das condições prisionais do Presídio Central”.
O Fórum da Questão Penitenciária, autor da denúncia, é composto por diversas entidades. Uma nova reunião será realizada no dia 7 de janeiro para analisar a liminar e decidir sobre os próximos passos da mobilização.
A decisão da OEA
A decisão ressalta que, tanto a Convenção Interamericana quanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “de maneira consistente, assinalaram que o artigo 1.1 da Convenção estabelece as obrigações gerais que têm os Estados de respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos, e de garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa sujeita à sua jurisdição. (...) O sistema interamericano manifestou a pertinência e necessidade, para proteger a vida e a integridade pessoal de pessoas privadas de liberdade de que as condições dos centros penitenciários se encontrem ajustadas às normais internacionais de proteção aos direitos humanos aplicáveis à matéria”.
Assim, “em vista dos antecedentes assinalados, a CIDH considera que o presente assunto reúne ‘prima facie’ os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 de seu Regulamento”, e solicita ao Governo do Brasil que:
- “Adote as medidas necessárias para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos internos do Presídio Central de Porto Alegre;
- assegure condições de higiene no recinto e proporcione tratamentos médicos adequados para os internos, de acordo com as patologias que estes apresentem;
- implemente medidas a fim de recuperar o controle de segurança em todas as áreas do PCPA, seguindo os padrões internacionais de direitos humanos, e resguardando a vida e a integridade pessoal de todos os internos e, em particular, garantindo que sejam os agentes das forças de segurança do Estado encarregados das funções de segurança interna, e assegurando que não sejam conferidas funções disciplinares, de controle ou de segurança aos internos.
- tome ações imediatas para reduzir substancialmente a lotação no interior do PCPA”.
Com Portal Terra
