Mensalão: STF recusa recursos de Pedro Corrêa e Henrique Pizzolato

Começa julgamento dos embargos de João Paulo Cunha

Por Luiz Orlando Carneiro

Na primeira parte da sétima sessão de julgamento dos recursos dos 25 condenados na ação penal do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelos advogados dos réus Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-PE), e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.

Eles foram condenados, respectivamente, a 7 anos e 2 meses (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e a 12 anos e 7 meses (os mesmos crimes, mais peculato). 

Até agora, foram julgados – e rejeitados por unanimidade em sua grande maioria – os embargos de declaração de 21 condenados. Somente o réu Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus-Banval, condenado a 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, teve algum sucesso. Sua pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. 

 João Paulo Cunha

O plenário começou a julgar na tarde desta quara-feira, no prosseguimento da sessão, os embargos referentes ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Dos 25 condenados na ação penal, quatro são parlamentares. Além de Cunha, José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-SP). 

Dos embargos apresentados pela defesa de João Paulo Cunha consta a questão de benefício da progressão da pena e manutenção ou não do mandato. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, por corrupção passiva (9 votos a 2), Lavagem de dinheiro (6 votos a 5) e peculato (9 votos a 2).