PGE pede ao TSE que puna PT por fazer campanha para reeleição de Dilma na TV
Brasília
A Procuradoria Geral Eleitoral entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral, na qual acusa o Partido dos Trabalhadores (PT) e a presidente da República, Dilma Rousseff, de realizar propaganda eleitoral antecipada em espaço reservado à propaganda político-partidária, nos programas de televisão veiculados nos últimos dias 27 e 30 de abril e 2 de maio. A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, requer a imposição de multa e a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco a que o PT tem direito no próximo semestre.
De acordo com a representação, ao longo das transmissões da propaganda em questão houve "evidente promoção pessoal da Presidente Dilma Rousseff, com o fim de fortalecer sua reeleição, ainda que não tenha havido pedido explícito de votos". Sandra Cureau afirma ser de conhecimento público que Dilma Rousseff é notória pré-candidata à reeleição, e que a mobilização em torno de sua candidatura tem como um dos seus principais incentivadores o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que participou das inserções.
Para a vice-procuradora, o PT permitiu a "exaltação de propostas da candidata Dilma nas áreas do trabalho, educação, moradia, meio ambiente", constituindo algumas passagens das inserções "verdadeiro discurso de campanha, divulgando ações da administração como presidente da República, com destaque para a aquisição de geladeira, casa, carro, gerando qualidade de vida, bem como a evolução do brasileiro".
“O horário gratuito reservado ao PT não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rouseff, com antecipação extemporânea da campanha eleitoral”, ressalta Sandra Cureau.
Ainda segundo a representante do Ministério Público, o artigo 36 da Lei das Eleições prevê a veiculação de propaganda eleitoral somente a partir do dia 5 de julho do ano das eleições. “Veda-se, antes desse período, a propaganda que faça referência às eleições, à candidatura, que busque divulgar a ação política que o candidato pretende desenvolver, as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública, além daquela em que haja pedido de voto explícito ou implícito”, conclui a representação feita ao TSE.
