Barbosa recebe ministra da Igualdade Racial
Retomada de julgamento de quilombolas ainda sem data
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, recebeu em audiência, nesta terça-feira, a ministra Luíza Barros, da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, mas não lhe adiantou se terá condições de incluir logo, na pauta do plenário, a retomada do julgamento sobre a polêmica questão das terras ocupadas por quilombolas.
Há pouco mais de um ano (18/4/2012), o STF suspendeu o julgamento da ação de inconstitucionalidade (3239) proposta pelo PFL (atual DEM) contra o decreto de 2003 que regulamentou o dispositivo constitucional que reconheceu a “propriedade definitiva” dos ocupantes das terras tidas como antigos quilombos.
Voto pronto
A ministra Rosa Weber – que já está com o voto pronto – pediu vista dos autos, naquela ocasião, depois que o ministro Cezar Peluso, relator, proferiu um longo voto favorável à ação de inconstitucionalidade, mas com efeitos “modulados”, a fim de que sejam respeitados os mais de 100 títulos de propriedade já concedidos a comunidades formadas por um total de quase 12 mil famílias.
O decreto 4.887/2003 regulamentou o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previu: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando (em 5/10/1988) suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Voto de Peluso
O então presidente do STF e relator da ação, Cezar Peluso, acolheu logo a tese básica do DEM de que o decreto era formalmente inconstitucional, já que o dispositivo da Carta só poderia ser regulamentado por lei ordinária, oriunda do Congresso. A seu ver, “a norma constitucional há de ser complementado por lei em sentido formal”.
O ministro não levou em conta os argumentos “antropológicos e étnicos” levantados pelos defensores do decreto que beneficiou, genericamente, as comunidades quilombolas. Ele considerou totalmente inconstitucionais os principais artigos do decreto de 2003. Sobretudo a “autoatribuição” aos supostos quilombolas de sua caracterização e do seu direito ao que seria uma espécie de “usucapião presumido”.
O relator declarou a inconstitucionalidade do decreto de 2003, mas propôs a modulação da decisão, a fim de não prejudicar os quilombolas já portadores de títulos de propriedade obtidos com base no decreto.
