Correções de regras trabalhistas: mudanças domésticas
"Deve-se criar regras de transição", propõe especialista
A “PEC das domésticas”, recém-aprovada pelo Congresso Nacional, é um marco positivo para o mercado de trabalho brasileiro. Com ela, se corrige uma distorção nas regras trabalhistas, que tratavam o empregado doméstico como um trabalhador de “segunda classe”, sem os mesmos direitos dos demais.
Não se quer com isso ignorar que a justa concessão desses direitos eleva o custo do empregado doméstico para as famílias, o que reduzirá a demanda por esse tipo de trabalhador. Mas, também nesse sentido, a PEC é tempestiva: esse tipo de ocupação já vem perdendo importância no Brasil, com os trabalhadores domésticos respondendo por 7,1% da população ocupada, em 2011, contra 7,7%, em 2002. Ainda que a redução ocorra de forma lenta no país, a queda é mais forte nas regiões metropolitanas da Pesquisa Mensal de Emprego (PME).
Ou seja, o país já está vivendo a mesma transição por que passaram os países desenvolvidos no passado, em função, entre outras coisas, da transição demográfica, da elevação da escolaridade média da população e das melhores ofertas de emprego em outras atividades. Mesmo sem a PEC, portanto, o trabalho doméstico tenderia a perder importância em temos agregados.
Entretanto, a PEC tem aspectos menos defensáveis: elevado custo de cumprimento e adequação à lei, incentivo à informalidade e elevação da incerteza jurídica. Esses mecanismos acarretam custos, que desestimulam a contratação, mas que não se traduzem em benefícios para os trabalhadores.
A nova lei trata as famílias como se fossem empresas. Assim, os patrões devem adotar mecanismos para controlar minuciosamente a relação trabalhista e passar a recolher novas contribuições e, quando for o caso, horas extras, adicional noturno etc. Famílias e empresas são, porém, coisas diferentes. O custo dos mecanismos de controle nas empresas se dilui entre muitos trabalhadores, na maioria das famílias incidirá sobre a contratação de um único empregado. Faz pouco sentido tratar de forma igual dois casos tão desiguais.
A PEC não prevê um período de transição, que permita adaptar os contratos existentes às novas regras. Isso aumenta o risco de que a proposta “não pegue”, com a elevação dos custos jogando na informalidade várias relações trabalhistas atualmente formais, num setor em que essa já é a prática dominante. Em 2011, 69% dos empregados domésticos não tinham carteira de trabalho (diaristas incluídas), contra uma proporção de 38,1% para os demais trabalhadores. Mas alguns “contratos de trabalho” já incorporavam salários mais elevados em virtude das maiores jornadas (horas extras) e/ou do não recolhimento do FGTS (patrões que não descontavam o INSS dos empregados). Esses contratos deveriam ser refeitos, em virtude dos custos mais elevados ocasionados pela nova legislação. Mas a lei não faculta essa possibilidade. Dessa forma, parece natural que ocorra uma troca desses empregados e/ou uma elevação da informalidade.
Por último, com a modificação da lei aumentou a incerteza jurídica. Diversos especialistas mostram que não existe, ainda, uma regra bem definida para alguns casos. Assim, é provável que os patrões optem por diaristas (mesmo que mais caras) em vez de mensalistas, para se proteger dos custos de processos futuros em uma Justiça do Trabalho ainda bastante paternalista.
Para evitar esses problemas, algumas medidas se fazem necessárias. Primeiro, simplificar ao máximo o cumprimento da lei, seja no que tange ao monitoramento da relação trabalhista, seja simplificando o recolhimento das contribuições. Segundo, o governo deve lembrar que a elevada informalidade é fruto de uma legislação bastante rígida e, por isso, onerosa ao empregador. Alguma redução de alíquota ou modificação de regra que reduza custos diminuiria o incentivo à informalidade (com ou sem diaristas).
Além disso, deve-se criar uma regra de transição, que permita a adaptação dos contratos de trabalho em vigor. Como as regras do jogo foram modificadas durante a partida, pode existir um acordo que seja benéfico para ambas as partes. Por último, a Justiça do Trabalho deve ser provocada a posicionar-se formalmente sobre pontos ainda ambíguos da nova legislação. Julgamentos caso a caso elevam a incerteza e, com isso, desestimulam a contratação, sem que daí resulte qualquer benefício para os trabalhadores domésticos.
*Pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV/IBRE
