Boate Kiss: juiz nega liberdade para vocalista da banda
Em decisão divulgada na tarde desta sexta-feira, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria (RS), negou a liberdade para o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, que está preso desde o dia 28 de janeiro por causa da tragédia na Boate Kiss.
O advogado do réu, Omar Obregon, pediu a liberdade provisória de Santos argumentando, entre outras coisas, que os indicativos até então presentes nos autos autorizariam a absolvição sumária do acusado. Ele acrescentou que o contato com seu cliente é dificultado pelas condições da Penitenciária em que ele está preso preventivamente e sustentou ainda que o vocalista colaborou espontaneamente com a investigação e não tomou nenhuma atitude que prejudicasse a instrução criminal.
Alem disso, segundo Obregon, Santos comprometeu-se a não se ausentar da cidade, não ingressar em local de aglomeração noturna, não atuar novamente como músico ou utilizar artefatos pirotécnicos. O Ministério Público manifestou-se pela negativa ao pedido, apontando que prisão se mantinha necessária “para a garantia da ordem pública”.
Em sua decisão, o juiz defendeu que não houve “nenhum elemento inédito” que justifique uma revogação de prisão neste momento. Quanto à alegada dificuldade de contato entre o advogado e o vocalista, o magistrado entendeu que não é um argumento suficiente para a liberdade. Por isso, negou o pedido do advogado do vocalista.
O advogado do músico foi o primeiro entre os defensores dos oito réus a entregar a defesa à Justiça, no dia 15 de abril. Junto com outros pedidos, ele solicitou a liberdade de seu cliente. O prazo oficial determinado pela Justiça para que as manifestações por escrito fossem entregues ao Judiciário começou a contar no dia 19 e deve se encerrar na próxima segunda-feira, dia 29.
Estão presos preventivamente, além do vocalista da banda, os sócios da boate, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, e o produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão. Eles são acusados de homicídio doloso no processo criminal da tragédia e podem ir a júri popular.
