STF abre ação penal contra Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
Ele teria feito desvios quando prefeito de S. José dos Campos
Em julgamento que não durou mais de 40 minutos, o plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (25) a denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o deputado federal Emanuel Fernandes (PSDB-SP), por suposto crime de desvio de rendas públicas em proveito de terceiro. O ilícito penal teria sido praticado em “continuidade delitiva” pelo hoje congressista em 1998, quando era prefeito de São José dos Campos (SO).
O inquérito (2.588) a que respondia o deputado Emanuel Fernandes – que passa agora à condição de réu em ação penal – deu entrada no STF em agosto de 2007, quando o investigado passou a exercer o mandato de deputado federal, tendo, assim, direito ao foro privilegiado do STF por prerrogativa de função.
O relator do inquérito, ministro Luiz Fux, considerou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público estava bem fundamentada, havendo, nos autos, indícios substanciais de “flagrante acinte à Lei das Licitações”. O acusado teria, “de maneira consciente e voluntária, desviado, por meio de contrato e seus termos aditivos, rendas públicas em benefício da empresa Refeicheque Administração”.
O relator do inquérito ressaltou que o denunciado “persistiu na atividade ilícita”, apesar de manifestação contrária do Tribunal de Contas estadual. Um dos termos aditivos teria aumentado em 60% o valor inicial da licitação.
Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator Luiz Fux, a fim de que, na ação penal, as investigações sejam aprofundadas.
Adiado
Na pauta da sessão do STF estava também a denúncia do MPF referente ao deputado federal José Otávio Germano (PP-RS), indiciado em inquérito (2.842) sob a acusação de participação em esquema de fraudes e desvio de recursos do Detran do Rio Grande do Sul, por meio de fundações de apoio ligadas à Universidade Federal de Santa Maria, que teriam sido contratadas mediante dispensa de licitação para a aplicação de exames teóricos e práticos de direção.
No entanto, o julgamento foi adiado pelo relator Ricardo Lewandowski – que estava na presidência da sessão – tendo em vista que havia um impedimento (Rosa Weber), uma suspeição (Teori Zavascki) e um ministro ausente (Dias Toffoli). Assim, o quorum ficaria reduzido a seis ministros, tendo em vista também a ausência de Joaquim Barbosa, que está fora do país.
