STF: Congresso pode votar logo o orçamento

Prioridade a vetos não impede a análise, diz Fux

Por Luiz Orlando Carneiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, proferiu despacho, nesta quinta-feira (07), para esclarecer que o Congresso "permanece soberano para apreciar e votar proposições de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade".

Assim, "todas as proposições não relacionados aos vetos presidenciais podem e devem ser apreciadas à luz da responsabilidade constitucional do Congresso Nacional (art. 44, caput, c/c art. 48, caput), porquanto não interditada in totum a atividade parlamentar por qualquer mandamento originário do Supremo Tribunal Federal".

O despacho do ministro - relator de mandado de segurança proposto pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), em dezembro do ano passado - foi provocado pela Advocacia-Geral da União e pela Mesa do Congresso, em face da discussão em torno da possibilidade ou não de se concluir a votação do Orçamento de 2013 antes de apreciar os mais de 3 mil vetos presidenciais acumulados no Congresso.

A questão

No dia 17 de dezembro último, Luiz Fux acolheu pedido de liminar no mandado (MS 31816) ajuizado por Alessandro Molon, e determinou que a Mesa Diretora do Congresso se abstivesse de examinar o veto parcial da presidente Dilma Rousseff, ao projeto de lei de 2011, que trata das novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidas aos estados em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Ao deferir a liminar, o ministro destacou que a Constituição impõe prazo de 30 dias para a deliberação sobre o veto presidencial, e prevê o trancamento de pauta em caso de descumprimento. Portanto, segundo ele, isso implica a apreciação dos vetos em ordem cronológica de comunicação ao Legislativo.

Segundo o ministro, o primeiro veto recebido e não apreciado dentro desse prazo “sobrestou a deliberação de todos aqueles que o sucederam”, e, por isso, não podem ser decididos antes que os anteriores o sejam. “Aos olhos da Constituição, todo e qualquer veto presidencial é marcado pelo traço característico da urgência, que resta evidente pela possibilidade de trancamento da pauta legislativa em razão da sua não avaliação oportuna”, afirmou. “Daí por que não há vetos mais ou menos urgentes. Todos o são em igual grau”.

No despacho de dezembro, o ministro acentuara que a Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao proceder à leitura do veto sem que a matéria se encontrasse na Ordem do Dia, atuou sem amparo constitucional ou regimental, contribuindo para a controvérsia entre os membros do parlamento e frustrando “as condições necessárias à cooperação democrática no Estado brasileiro”. A liminar fora deferida para impedir que o Congresso deliberasse acerca do veto parcial sobre a lei dos royalties antes que votasse, em ordem cronológica da respectiva comunicação ao Congresso Nacional, todos os vetos pendentes com prazo constitucional já expirado.