TFR1 manda soltar contador da quadrilha de Carlinhos Cachoeira
Geovane da Silva vai recorrer em liberdade à condenação a 13 anos
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) determinou nesta segunda-feira, por unanimidade, a imediata soltura de Geovane Pereira da Silva, contador da quadrilha chefiada pelo contraventor-empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O contador foi condenado, em dezembro de 2012, pelo Juízo da 11.ª Vara Federal de Goiás, a 13 anos de prisão, em regime fechado. Ele estava foragido, há um ano, mas se entregou, no último dia 15, à delegacia da Polícia Federal em Anápolis (GO).
A defesa do réu alegou, no tribunal de segunda instância, que poderia recorrer da sentença em liberdade, já que “a soltura do paciente não atrapalhará em nada a aplicação da lei penal”. Sustentou ainda que “todos os outros réus condenados, inclusive com penas superiores à do paciente, encontram-se em liberdade”- como é o caso de Carlinhos Cachoeira.
No julgamento do recurso, o procurador-regional da República, Franklin Costa, manifestou-se contrariamente à concessão do habeas corpus. Para o procurador, Geovane Pereira da Silva, “por controlar a parte financeira, tem papel importante dentro da organização criminosa”.
Além disso, a soltura do paciente representaria “real possibilidade de recomposição da organização chefiada por Carlinhos Cachoeira”.
O relator do processo, desembargador federal Tourinho Neto, afirmou que “a garantia da ordem pública não é fundamento suficiente para a manutenção da prisão”. Ainda segundo ele, o paciente apresentou-se ao delegado responsável pelo caso de forma espontânea, o que “demonstra sua não intenção de fugir”.
O mesmo entendimento foi o dos desembargadores Cândido Ribeiro e Renato Prates (convocado).
