Mensalão: Já há oito réus condenados por corrupção no bloco partidário

Quatro dos 13 acusados foram enquadrados em crime de quadrilha

Por Luiz Orlando Carneiro, Brasília

Na parte semifinal do julgamento dos 13 réus do núcleo político-partidário da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por corrupção passiva, o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-TJ, principal delator do esquema), Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB). Neste caso, já acompanharam o relator Joaquim Barbosa os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli também já votou pela condenação de Pedro Corrêa e Pedro Henry, mas teve de interromper a leitura do seu voto, que será retomado na segunda-feira.

A grande maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa, com a exceção de Lewandowski, que inocentou de todos os crimes de que é acusado (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha) o réu Pedro Henry. Já têm também os seis votos necessários para condenação por corrupção passiva João Cláudio Genú (ex-assessor da cúpula do PP) e Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL, hoje PR).

No entanto, a mesma maioria expressiva não ocorreu no enquadramento dos mesmos réus nos crimes de lavagem de dinheiro e de quadrilha. Neste último quesito, verificou-se que há divergência significativa entre os ministros. Os acusados de formação de quadrilha para fins de receber dinheiro foram absolvidos pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. São eles os réus do PP e do antigo PL (Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas).

O ministro-revisor Ricardo Lewandowski já tinha votado pela absolvição de Pedro Henry e Fischberg por formação de quadrilha, embora tenha condenado Corrêa, Genú e Quadrado. Na sessão desta quinta-feira, Luiz Fux enquadrou em quadrilha os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Das acusações por este mesmo crime, Gilmar Mendes livrou, apenas, Henry e Fischberg.

Também no que se refere ao crime de lavagem, as divergências continuaram. Joaquim Barbosa e Luiz Fux condenaram todos os 12 réus enquadrados neste crime, e Cármen Lúcia só livrou o ex-deputado José Borba. Rosa Weber absolveu Borba, Genú e Bispo Rodrigues. O revisor, Ricardo Lewandowski, só enquadrou em lavagem de dinheiro três dos 12 réus do item 6: Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Gilmar, por sua vez, absolveu Henry, Fischberg e Borba.

Rosa Weber e Cármen Lúcia

Primeira a votar depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, a ministra Rosa Weber acompanhou Barbosa, integralmente, na condenação dos 10 acusados de corrupção passiva do núcleo PP-PL-PTB-PMDB (Os deputados e ex-parlamentares, mais os assessores João Cláudio Genú, Jacinto Lamas e Emerson Palmieri).

No entanto, ela foi responsável pela abertura da divergência relativa à conceituação do crime de quadrilha ou bando, e o enquadramento nesse tipo penal de sete dos réus do item em julgamento. Segundo Rosa Weber, embora o artigo 288 do Código Penal tipifique esse crime como a associação de mais de três pessoas “para o fim de cometer crimes”, o tipo penal está no “título” do CP intitulado “Dos crimes contra a paz pública”. Para ela, o crime de corrupção não pode ser equiparado, no caso, ao cometido por grupos que se organizam para roubar ou seqüestrar pessoas, ameaçando a paz pública. Assim, os réus acusados ao mesmo tempo de corrupção passiva e de associação em quadrilha não deveriam ser enquadrados neste último crime como réus, mas sim como corréus no crime de corrupção passiva.

A divergência aberta por Rosa Weber foi seguida por Cármen Lúcia, que também absolveu da imputação de formação de quadrilha os seguintes réus: Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Os réus Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, Bispo Rodrigues e Emerson Palmieri não foram acusados deste crime, mas apenas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A ministra Cármen Lúcia, de resto, seguiu a condenação geral dos enquadrados em corrupção passiva, e votou pela culpabilidade de 11 dos 12 réus (sem contar o já absolvido Antonio Lamas), com exceção do ex-deputado José Borba. Rosa Weber já tinha absolvido desta imputação o mesmo José Borba e ainda os acusados Bispo Rodrigues e João Carlos Genú.

No quesito lavagem de dinheiro, Weber analisou caso por caso, tendo em vista o seu entendimento de que “o pagamento de propina não se faz diante de holofotes”, mas que a lavagem pode ocorrer com “dolo eventual”. Ressaltou que. No caso dos réus do PP e do PL houve contratação de empresas especializadas (corretoras), que usaram, sem dúvida, estratagemas que configuraram lavagem de capitais.

A ministra Cármen Lúcia — atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral — aproveitou sua intervenção para sublinhar que esse grupo que se associou “para a prática de ilícitos diversos reúne réus que exerciam cargo político”. Mas acrescentou: “Isso não significa que a política seja sempre corrupta. A política é necessária, e deve ser muito difícil de ser exercida. Eu não gostaria que os jovens desacreditassem da política, agora, às vésperas de eleições. O meu voto não significa qualquer desesperança na política”.

Fux e Toffoli

O ministro Luiz Fux seguiu, ponto por ponto, o voto do relator Joaquim Barbosa, e também condenou todos os réus de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. Considerou haver “provas robustas” de que todos os acusados tinham ciência do esquema ilícito. Insistiu no ponto de vista de que o crime de lavagem de dinheiro se consuma também, simplesmente — como no caso do mensalão — com a destinação e o saque de dinheiro de origem “suja”.

Segundo ele, essa forma de corrupção, baseada em suposto caixa dois, representa figura semelhante à escrituração contábil paralela, sempre com propósito de “mascarar” a atividade ilícita.

“Mesmo que se chame de caixa dois, o que ocorreu foi corrupção passiva, e posterior mecanismo para mascará-la. Não há lavagem de dinheiro mais clara do que essa. Se o dinheiro não era “limpo”, como o plenário decidiu ao julgar o item 4, é claro que houve lavagem, ocultação de dinheiro de origem ilícita” — afirmou.

O ministro Dias Toffoli não completou o seu voto, já que teve de se deslocar (assim como Cármen Lúcia e Marco Aurélio) para a sessão ordinária noturna do Tribunal Superior Eleitoral. Mas, até agora, votou pela condenação de Pedro Correa e Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Logo em seguida, absolveu João Carlos Genú do mesmo crime, mas ainda não o julgou por prática de lavagem de capitais.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes — o último a votar nesta quinta-feira — deu destaque à questão da conceituação da lavagem de dinheiro. Segundo ele, os autos revelam que o mecanismo utilizado não foi, apenas, desdobramento da conduta de recebimento de vantagem. Houve uma verdadeira engrenagem para a simulação desse tipo de recepção de valores de origem ilícita. Acrescentou que o dinheiro foi reinserido na economia formal de forma dissimulada.

Mendes acompanhou o ministro-revisor — divergindo do relator Joaquim Barbosa — com relação ao réu Pedro Henry, que era líder do partido na Câmara dos Deputados, na época dos fatos (2003-2004).

Votos anteriores

Na sessão de quarta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski concluiu o seu voto referente aos réus do núcleo do PTB-PMDB, e — como o ministro-relator Joaquim Barbosa — condenou também, por corrupção passiva, os ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ) — principal delator do esquema — José Borba (PMDB-PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG).

No entanto, mais uma vez, divergiu do relator ao insistir na tese de que o Ministério Público Federal não comprovou a denúncia no que concerne ao crime de lavagem de dinheiro por nenhum destes quatro réus do bloco PTB-PMDB. Além disso, absolveu Emerson Palmieri — considerado o “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos (2003-2004) — dos crimes de corrupção passiva e lavagem.

Na sessão desta quinta-feira, Palmieri foi condenado (corrupção passiva e lavagem) pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Faltam ainda concluir ou proferir os seus votos nesta fase semifinal do julgamento os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ayres Britto.