Dilma nomeia novos integrantes da Comissão de Ética Pública 

Por Diogo Alcântara

A presidente Dilma Rousseff indicou o nome de três novos conselheiros da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. A partir do dia 24 de setembro, data da próxima reunião, passam a compor o colegiado o procurador do DF, Marcello Alencar de Araújo, o advogado trabalhista Mauro de Azevedo Menezes e o ex-deputado federal Antônio Modesto da Silveira. Os nomes foram publicados na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

Dilma não tem gostado das decisões tomadas pelo grupo, que abriu diversos processos contra ministros. Um caso particular que incomodou a presidente foi a decisão do grupo de pedir a demissão do então ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT-RJ). Na ocasião, ela solicitou os argumentos para o pedido.

O mandato da relatora do processo contra Lupi, Marília Muricy, venceu no último dia 24 de agosto e Dilma decidiu não renovar seu mandato pelo período de três anos. Outro conselheiro que não teve o mandato renovado foi Fábio Coutinho. Ele foi relator do procedimento de investigação contra o ex-ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, e vinha trabalhando na relatoria do caso de supostas consultorias prestadas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Fernando Pimentel.

Da composição antiga, permanecem apenas o presidente da Comissão de Ética, Sepúlveda Pertence, cujo mandato termina apenas em dezembro de 2013, e o conselheiro Américo Lacombe, que foi nomeado em março deste ano. Duas vagas ainda estão em aberto, mas o colegiado já pode voltar a trabalhar, uma vez que a quantidade mínima para o funcionamento da comissão é de quatro integrantes.

A Comissão de Ética Pública da Presidência analisa mensalmente a conduta de funcionários públicos do alto escalão. Ela é pautada pela imprensa, mas pode decidir abrir investigações se provocada por alguma instituição, como partidos políticos. A funcionários públicos na ativa, ela pode aplicar advertências e sugerir ao presidente da República a demissão do investigado. Se o processo for concluído após o afastamento do investigado, a única sanção possível é a censura ética.