AGU informa que obras da Usina Teles Pires não serão sustadas
A Advocacia-Geral da União divulgou nota, nesta quinta-feira, para esclarecer que a suspensão de liminar concedida em favor da Advocacia-Geral da União pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em março, tem validade até o trânsito em julgado do mérito da ação que discute a construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, no Mato Grosso. Dessa forma, as obras do complexo energético continuam normalmente.
De acordo com a AGU, a lei 8.437/92, que trata da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, determina que a suspensão deferida pelo presidente do tribunal tem vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Além disso, o julgamento da 5ª Turma do TRF-1, ocorrido nesta última quarta-feira, não analisava o mérito da ação. No caso, estava sendo discutido um agravo de instrumento da empresa responsável pelo consórcio Teles Pires para suspender a liminar que impedia a continuidade do empreendimento expedida a favor do Ministério Público Federal. Mas o pedido do recurso perdeu eficácia. A empresa, inclusive, solicitou a desistência do recurso. Por esse motivo, o posicionamento não altera as determinações anteriores.
O caso
O MPF havia obtido uma liminar em primeira instância que impedia a continuidade das obras da Usina Teles Pires, em março deste ano. Por esse motivo, a AGU e a empresa responsável pelo empreendimento apresentaram recursos distintos contra o posicionamento.
Acontece que o pedido de suspensão da decisão feito pela AGU foi julgado de forma mais célere pelo presidente do TRF-1, que suspendeu a liminar, e garantiu a continuidade das obras até que fosse emitida sentença definitiva sobre o caso.
Em recurso, o pedido da empresa foi julgado apenas agora. Todavia, a decisão não produz efeitos, pois a liminar já estava suspensa por meio de solicitação da Advocacia-Geral. O mérito da ação, que discute a legalidade do empreendimento, ainda será discutido pela Justiça.
Assim, o posicionamento da 5ª Turma do TRF-1, ao analisar o recurso de agravo não substitui a decisão do presidente da Corte e, por isso, não pode determinar a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica.
A UHE será instalada no Rio Teles Pires, em Mato Grosso, entre as cidades de Paranaíta e Jacareacanga, na área denominada Cachoeira Sete Quedas, e terá capacidade para geração de 1820MW.
