Turma do STJ deve manter Cachoeira preso na sessão desta terça 

Por Luiz Orlando Carneiro, Brasília  

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça conclui, na sessão desta terça-feira, o julgamento em que deve rejeitar o habeas corpus ajuizado pela defesa do empresário-contraventor Carlinhos Cachoeira. Há uma semana, quando três ministros já tinham negado o recurso, o desembargador convocado Adilson Macabu, o último a votar, antecipou sua divergência, mas acabou pedindo vista dos autos.

A defesa de Cachoeira — que tem à frente os advogados Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, e Dora Cavalcanti — não quis adiantar se vai recorrer ao próprio STJ, ou se vai tentar provocar a subida de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Preso desde 29 de fevereiro, em decorrência da Operação Monte Carlo, da Policia Federal, Cachoeira responde a inquérito em curso no STJ, sob a acusação de formação de quadrilha para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, peculato, prevaricação e violação de sigilo, visando a assegurar a exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás e no Entorno do Distrito Federal.

Julgamento

Na sessão do último dia 15, Marcio Thomaz Bastos defendeu em plenário a soltura do indiciado por estar ele preso preventivamente há quase 80 dias. Além disso, reclamou que a defesa não tivera ainda acesso às “provas secretas”, mas só às gravações vazadas e veiculadas pela mídia.

O relator do habeas, ministro Gilson Dipp, concordou com o parecer do Ministério Público, tendo em vista a “altíssima probabilidade” do investigado e principal figura do inquérito que, solto, poderia voltar a agir. E também sublinhou a “manifesta periculosidade do agente e a magnitude dos crimes cometidos contra a Administração Pública”.

Dipp lembrou que Cachoeira comandava a exploração de jogos ilegais, em Goiás e no Entorno do Distrito Federal, há 17 anos, praticando inumeráveis atos de corrupção, e demonstrando ainda “capacidade multidisciplinar de gestão da organização criminosa”.

Segundo a votar, o ministro Jorge Mussi, presidente da Turma, acompanhou o relator, afirmando não ser o momento adequado para devolver Cachoeira à liberdade, até por que não foram ainda colhidas as provas de incriminação. O ministro Marco Aurélio Bellizze votou logo em seguida também pela rejeição do habeas corpus.

Quarto membro da Turma e último a votar, o desembargador convocado Adilson Macabu foi o único a divergir. Afirmou que o Código de Processo Penal brasileiro tem “inspiração fascista”, que a Constituição democrática de 1988 “alterou amplamente o sentido da prisão preventiva, e que muitas pessoas estão na prisão por omissão do Poder Público, que não adaptou a lei à Constituição Federal”. Mas resolveu pedir vista e porferir o seu voto na próxima sessão (que ocorre nesta terça-feira).

A quinta integrante da 5ª Turma, ministra Laurita Vaz, não participou do julgamento. Ela declarou sua suspeição, por que — antes de ser nomeada para o STJ — tinha integrado o Ministério Público Federal em Goiás.