RS terá de pagar R$ 100 mil a homem que perdeu mulher em incêndio
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul condenou o Estado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 100.912,50, corrigidos, a um cidadão que viu um incêndio consumir sua residência e causar a morte da sua mulher, sem que um caminhão do Corpo de Bombeiros tivesse condições de atender a ocorrência a tempo. Os fatos aconteceram em junho de 2008, no bairro Partenon, em Porto Alegre.
A residência ficava a quatro quarteirões de um quartel dos bombeiros. Uma viatura de outra estação chegou ao local meia hora depois do início do incêndio, mas a casa já estava consumida totalmente pelo fogo e a vítima havia morrido.
O TJ julgou que o Estado foi omisso. Conforme o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, os bombeiros apenas compareceram ao local depois que um vizinho da vítima, dirigindo seu próprio carro, foi até o batalhão e suplicou por socorro, tendo os agentes públicos se deslocado em carro particular, sem viatura, mangueira ou quaisquer outros equipamentos para conter o incêndio ou ingressar no local para efetuar o resgate da vítima.
