Dilma, a moralidade e a Justiça
Apesar da desaceleração do índice de criação de empregos no Brasil, da diminuição no crescimento e da previsão de mais cortes de gastos por parte do governo federal, pesquisa do Datafolha indica que o índice de popularidade da presidente Dilma Rousseff está mais alto até mesmo daquele registrado no primeiro mandato do presidente Lula. Segundo especialistas, a boa imagem de Dilma diz respeito ao clima de moralidade do governo, principalmente após a faxina promovida por Dilma em seu ministério, com a demissão de ministros supostamente envolvidos com ilícitos.
Outro fator que, segundo analistas, contribui para a alta da popularidade de Dilma seria a conquista de uma nova fatia do eleitorado. Entre os novos “dilmistas” podem estar, inclusive, ex-eleitores de José Serra, candidato derrotado nas últimas eleições presidenciais.
“Acho que essa popularidade acima do normal da Dilma se deve também a uma conquista de um eleitorado, provavelmente de classe-média, não lulista, que está satisfeito com essa política rígida da presidente em relação aos desvios de conduta no governo, de ministros inclusive aliados”, diz a socióloga e cientista política Alessandra Aldé.
Em relação ao quesito moralidade, há quem tema pelo enfraquecimento do Estado brasileiro de reagir com rapidez a denúncias de corrupção como as que resultaram na queda de ministros. O temor tem a ver com a atual crise que se alojou no Judiciário, vítima de denúncias consideradas exageradas por alguns juristas. Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, há, sim, exageros.
“Está havendo, na realidade, um exagero em manifestações, como ‘bandidos de toga’”, diz Wedy. “Essa generalização é injusta e está completamente fora da realidade. Existem apenas 62 juízes sob suspeita de aumento patrimonial, segundo o CNJ, dentro de um universo de 30 mil”.
O presidente da Ajufe ressalta que, no seu entender, as atribuições do Conselho Nacional de Justiça “não podem ser diminuídas”, mas que as investigações “devem obedecer às garantias constitucionais que possui o cidadão brasileiro com o devido processo legal e o sigilo de dados que só pode e deve ser quebrado nas investigações criminais, mas apenas por ordem judicial, como ocorre em todas as constituições democráticas do mundo”.
