STJ suspende reajuste de 99% em plano de saúde, em razão de idade 

Por Brasília  

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para garantir a uma segurada da Unimed Campo Grande (MS) o uso do plano de saúde sem ter de pagar reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pelo fato de a beneficiária ter completado 50 anos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao julgar apelação da segurada, considerou ser legal, e não abusivo, o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária.

Liminar

Ao conceder a liminar, o presidente do STJ reconheceu a relevância do direito invocado e o perigo da demora. E entendeu que a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois levou em conta, apenas, a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para alguém que chega aos 50 anos de idade.

O mérito do recurso será julgado pela 3ª Turma do STJ. O relator vai ser o ministro Sidnei Beneti.