STJ suspende anulação de contrato de inspeção veicular em SP 

Por

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar da Justiça paulista que havia reconhecido nulidades no contrato entre o município de São Paulo e a empresa Controlar S/A, que realiza o serviço de inspeção veicular ambiental na cidade. A liminar também tornava indisponíveis os bens dos réus na ação civil pública que contesta o contrato, entre eles, o prefeito do município, Gilberto Kassab. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira.

Na época, uma liminar determinou que o município abrisse nova licitação no prazo de 90 dias, e escolhida a empresa vencedora, rescindisse o contrato firmando anteriormente. Na decisão de hoje, no entanto, Pargendler entendeu que isso pode causar grave lesão ao interesse público.

Para o ministro, sendo a ação civil pública considerada procedente ou pode afetar o município. "A primeira hipótese (de não ser procedente) será o pior dos mundos, porque o município de São Paulo terá de indenizar ambas (uma pelo tempo em que deixou de prestar o serviço, a outra pelas perdas sofridas pela antecipação do término do seu contrato). A segunda hipótese também resultará em uma pesada responsabilidade para o município de São Paulo."

O ministro Pargendler considerou não ser possível mensurar o que é mais prejudicial às finanças do município - se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade. Por isso, a determinação de que o processo siga o contraditório regular, sem a antecipação de tutela.