Venda e importação de lixo hospitalar podem virar crime
O descarte irregular, a venda e a importação de lixo hospitalar podem virar crime. É o que prevê o PLS 653/11, do senador Humberto Costa (PT-PE), que aguarda parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Se a proposta for aprovada, quem vender, manter em depósito ou importar e exportar material hospitalar já utilizado pelo serviço de saúde poderá pegar de dois a seis anos de prisão. As informações são da Agência Senado.
De acordo com Costa, a punição criminal aos que tratam irresponsavelmente os resíduos hospitalares poderá evitar que casos como o ocorrido em outubro do ano passado, em Pernambuco, se repitam. Na ocasião, dois contêineres contendo cada um 23,3 t de lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas, pijamas e roupas de bebês, foram recolhidos pela Receita Federal no Porto de Suape. Parte do material continha a identificação de hospitais norte-americanos e estava sujo de sangue. Também havia seringas, luvas hospitalares, cateteres, gazes e ataduras em meio aos produtos.
Nos documentos de importação, a empresa declarou que o material seria tecido de algodão com defeito, remetido da Carolina do Sul. "O que causou maior perplexidade foi saber que a legislação penal brasileira é silente. A empresa importadora pode ser multada, mas seus diretores dificilmente serão responsabilizados criminalmente, a não ser na hipótese remota de crime tributário", informa a justificativa do projeto.
O senador afirmou que a proposta levou em conta o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O regulamento traz regras bem definidas para a administração de lixo hospitalar, para prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente.
Depois de votada pela CAS, a matéria vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
