Dilma sanciona Comissão da Verdade e Lei de Acesso a Informações na sexta
A presidente da República, Dilma Rousseff, sanciona, na manhã desta nesta sexta-feira (18), o projeto de lei que cria a Comissão Nacional da Verdade e a Lei de Acesso a Informações Públicas.
A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Mais de 40 países em todo o mundo realizaram comissões semelhantes. Esse resgate da memória histórica é fundamental para a consolidação da democracia no país. A Comissão será formada por 7 pessoas, escolhidas, segundo o governo, "por sua conduta ética e atuação em defesa dos Direitos Humanos".
Os trabalhos da Comissão terão a ajuda de outros 14 servidores, que darão o suporte administrativo necessário. Esse grupo terá um prazo de 2 anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos ocorridas entre 1946 e 1988. O trabalho da comissão não vai partir do zero. Serão aproveitadas as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há 10 anos pela Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas vai permitir que todos os brasileiros consultem documentos e informações produzidos por todas as esferas da administração pública, nas três instâncias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados. No prazo de seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internet informações completas sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. Isso vai dar mais publicidade e transparência a todos os atos da administração pública.
O cidadão terá o direito de solicitar qualquer informação à administração pública e deverá ser atendido imediatamente. Caso isso não seja possível, a resposta deve levar, no máximo, 20 dias. A partir dessa lei, nenhum documento poderá ser mantido em sigilo eternamente. Até os documentos considerados ultra-secretos, que são aqueles que contêm informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo de 25 anos de sigilo, prorrogáveis por mais 25 anos.
