OAB quer rejeição de PL que aumenta penas de crimes de lavagem de dinheiro
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, na sessão plenária desta segunda-feira, recomendar a rejeição do projeto de lei que aumenta drasticamente as penas para os crimes de lavagem ou ocultação de dinheiro (bens, direitos e valores). O projeto final em tramitação no Congresso prevê o aumento para 18 anos de reclusão da pena máxima cominada a esses crimes, sob a justificativa de que essa majoração levaria à redução na incidência dos delitos.
Em decisão unânime, os conselheiros da OAB seguiram o voto do relator da matéria, Guilherme Octávio Batochio que resssaltou a desproporção da pena máxima de 18 anos de reclusão em relação a crimes considerados mais graves, que, "a despeito de tutelarem o bem jurídico vida", não são punidos com penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (pena máxima de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão).
Outras alterações veementemente criticadas pelos conselheiros federais são as previstas no artigo 3º do projeto, que impede que o réu obtenha liberdade provisória mediante fiança, ou possa apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes. E ainda a previsão de que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial.
O Conselho Federal da OAB também achou desproposital o dispositivo do projeto segundo o qual os advogados seriam obrigados a comprovar a origem dos recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios.
