Em São Paulo, comerciantes devem baixar na web aviso sobre lei antiálcool
A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo passou a disponibilizar na internet o aviso obrigatório da nova lei estadual que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos.
Donos de bares, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos comerciais de São Paulo devem baixar o material gráfico e expô-lo em locais visíveis, tendo até o dia 19 de novembro para adequarem-se à nova legislação.
Os avisos devem seguir o modelo disponível na seção de downloads do site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br. A lei, sancionada no dia 19 de outubro pelo governador Geraldo Alckmin, exige que os avisos sejam afixados nos estabelecimentos em locais de ampla visibilidade e em número suficiente, em todos os seus ambientes.
O adesivo deverá ter no mínimo 25 cm de largura por 20 cm de altura e conter a advertência "a bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde". Em todos os casos, as cores e proporções dos modelos deverão ser mantidas.
De acordo com o governo de São Paulo, a lei antiálcool para menores é um dos principais pontos do programa estadual de combate ao álcool na infância e juventude. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e casas noturnas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
A multa para o estabelecimento que não tiver os avisos de proibição afixados e com visibilidade adequada pode variar de R$ 1.745 a R$ 26.175, conforme a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
Ainda no site a população poderá ter acesso ao número de telefone (0800 771 3541) que receberá, a partir de 19 de novembro, denúncias da população sobre estabelecimento que descumprirem a lei. Também será possível preencher um formulário online para fazer denúncias.
Ao todo, o Estado terá 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. Serão 200 fiscais na capital e outros 300 na região metropolitana, interior e litoral. As blitze educativas já estão sendo realizadas e a fiscalização com aplicação das penalidades previstas começa em 19 de novembro.
Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.
Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
