TSE determina realização de eleições diretas em cidade de RO

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na quinta-feira, que a eleição suplementar para substituir o prefeito e o vice de Cabixi - município localizado a 640 km de Porto Velho (RO) - deverá ser realizada de forma direta, através do voto dos eleitores do município. A decisão do plenário confirma liminar concedida pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em julho deste ano, que suspendeu resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que autorizava a eleição indireta, cabendo à Câmara de Vereadores a escolha do novo prefeito.

A decisão do TSE atende pedido de Érico Jorge da Cunha Batista, que se registrou para concorrer nas eleições diretas que estavam marcadas para o dia 16 de junho de 2009, mas que foram suspensas.

Ao recorrer ao TSE, Érico Jorge argumentou que a eleição deveria ser realizada de forma direta, pois os Estados e municípios têm autonomia legislativa e não estão vinculados às regras do artigo 81 da Constituição Federal, que trata de complementação de mandatos de chefes do Executivo. Afirmou ainda que a Lei Orgânica Municipal de Cabixi não prevê a escolha do novo prefeito e vice pela Câmara de Vereadores, que é a modalidade indireta.

Na sessão de quinta-feira, no entanto, o advogado de Érico Jorge informou que a Lei Orgânica do Município foi alterada para permitir que a escolha ocorresse por meio da Câmara de Vereadores.

Cinco ministros integrantes do TSE acompanharam o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, como a vacância do cargo de prefeito ocorreu no primeiro triênio, a eleição suplementar deverá ser realizada na modalidade direta.

Ele citou o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Cabixi que estabelece que a eleição deve ocorrer 90 dias depois de abertura da última vaga. No entanto, a regra não explicita se a eleição deve ser direta ou indireta.

Porém, de acordo com o presidente do TSE, depreende-se pela leitura do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal que a vacância dos cargos de prefeito e vice nos primeiros três anos dos mandatos será suprida por meio de eleição direta para os cargos. Isto porque, como única exceção prevista, o parágrafo primeiro do próprio artigo estabelece que o presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi assumirá o cargo de prefeito se as vagas ocorrerem faltando um ano para o término dos mandatos.

O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio, relator do caso. Ele votou no sentido de que fossem realizadas eleições indiretas, aplicando o entendimento do artigo 81 da Constituição Federal.