PGR dá parecer favorável à ação da OAB para STF declarar constitucional a íntegra da Lei da Ficha Limpa
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC n° 30)proposta pela Ordem Advogados do Brasil em maio último, a fim de que o Supremo Tribunal Federal proclame a validade, na íntegra, da Lei da Ficha limpa (Lei Complementar 135), já tem parecer favorável do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A ação foi ajuizada em maio, e é considerada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti da maior importância, tendo em vista a necessidade de “uma declaração definitiva do STF para “sanar” a “insegurança jurídica” gerada pela “controvérsia remanescente” em torno da aplicação da Lei da Ficha Limpa, a partir das eleições municipais do próximo ano.
De acordo com a OAB, tendo o STF “assentado a inaplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, remanesce a controvérsia sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim como a razoabilidade de cada norma da nova lei”.
A ação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, que já é relator de duas outras ações semelhantes: uma ação também declaratória, de autoria do PPS, e uma de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) contra dispositivo da LC 135 que declara inelegível quem for excluído de determinada profissão por decisão de conselho profissional. O parecer da PGR — que deixa a ação praticamente pronta para julgamento — conclui “pelo conhecimento da ação da OAB e, no mérito, pela procedência do pedido para declaração da constitucionalidade na íntegra da Lei Complementar 135/2010”.
A LC 135 torna inelegíveis candidatos que já tenham sido condenados por órgãos colegiados da Justiça, e sua aprovação pelo Congresso deu-se depois de mobilização promovida pela OAB e outras entidades da sociedade civil para a coleta, em todo o país, de mais de 1,5 milhão de assinaturas necessárias para a apresentação do projeto de lei popular que resultou na sua instituição.
Parecer da PGR
No parecer enviado ao relator Luiz Fux, o procurador-geral da República pronuncia-se, também, pela procedência da ação declaratória do PPS (similar à da OAB), e pela improcedência da ação de inconstitucionalidade contra parte da Lei da Ficha Limpa proposta pela CNPL.
Com relação às ações declaratórias, Roberto Gurgel conclui: “As regras de inelegibilidade instituídas pela LC 135/10 subsistem ao chamado ‘teste de proporcionalidade’, pois revelam-se: as mais adequadas à promoção da probidade administrativa,por conta da sua eficácia para atingir o propósito almejado de moralização das eleições; necessárias e exigíveis, diante do histórico brasileiro de candidatos com vida pregressa nada recomendável ao exercício do cargo disputado; e proporcionais em sentido estrito, uma vez que somente oferecem bônus à sociedade, ao atenderem ao interesse público, em detrimento do ônus da restrição temporária do direito de se candidatar de determinados cidadãos”.
