Justiça faz mutirão para punir quem agride mulher
Julgamentos de mais de 300 agressores devem ser apressados
Depois de constatar a existência de mais de 300 processos de agressões graves a mulheres, praticadas no ambiente doméstico e pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal do Ministério Público Federal decidiu promover uma atuação simultânea dos subprocuradores-gerais da República que trabalham nesses casos, no sentido de acelerar os seus julgamentos.
A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que todas as agressões às mulheres praticadas por companheiros, maridos ou namorados, no ambiente doméstico – objeto da Lei Maria da Penha – são “de grande potencial ofensivo”, não se lhes aplicando a lei que trata das infrações a serem julgadas pelos juizados especiais criminais.
De acordo com Raquel Dodge, se a fosse aplicada a Lei 9.099, “poderia ocorrer, apenas, a suspensão do processo, ou então uma reprimenda judicial de natureza meramente moral, uma espécie de advertência”.
