CNJ flexibiliza jornadas de trabalho do Judiciário

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As repartições do Judiciário que comprovarem não possuir quantidade de funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h – com duas equipes diferentes trabalhando sete horas corridas – poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço. A medida foi aprovada, nesta terça-feira, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para adequar resolução do último dia 29 de março à realidade de algumas unidades da Justiça que contam, apenas, com dois ou três funcionários.

A norma, aprovada por maioria de votos – por proposta do conselheiro Walter Nunes – não modifica o novo horário de atendimento ao público pelos órgãos judiciais, que devem continuar funcionando de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo.

– As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos, terão que comprovar a insuficiências de servidores para funcionar em dois turnos, de 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo – explicou o conselheiro.

Também terão direito a dois turnos de funcionamento as unidades judiciárias que comprovem ser “costume local” a paralisação das atividades na hora do almoço (hora da sesta). Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram votos vencidos em relação a esse ponto, e queriam retirar da nova resolução a expressão “necessidade de respeito a costumes locais”.