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STF: Lei Maria da Penha não permite suspensão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a suspensão de processo judicial não é válida para crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher enquadrados na Lei Maria da Penha. O colegiado entendeu o artigo 41 da lei, que rejeita a aplicação de outra lei, 9099/95 - que trata de crimes de menor potencial ofensivo e institui o benefício da suspensão condicional -, é constitucional e negou habeas-corpus nesse sentido.
Em dezembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma posição contrária à do STF. À época, foi criticado por governo federal, movimentos de mulheres e pelo Ministério Público Federal.
