RS: médico é condenado por nascimento após vasectomia
JB Online
RIO GRANDE DO SUL -
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um médico a indenizar um casal por danos morais e materiais, pelo nascimento de um filho concebido um ano após a realização de vasectomia. Os magistrados entenderam que houve falha do médico ao não esclarecer devidamente o paciente a respeito da possibilidade de haver uma junção espontânea dos canais deferentes após a cirurgia.
O médico terá de pagar R$ 25 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais. Na clínica que os autores da ação, que são casados, foram informados que a vasectomia era "100% garantida em termos de eficácia". A cirurgia foi feita em julho de 2005 e em outubro o paciente passou por um espermograma que, segundo a clínica, teria dado resultado negativo para a presença de espermatozóides.
A mulher engravidou em agosto de 2006, o que provocou uma crise conjugal, com suspeita de infidelidade. Consultado, o médico sugeriu a repetição do espermograma, que resultou positivo. Os autores alegaram que houve imperícia na cirurgia e negligência na avaliação do exame, além de propaganda enganosa.
O médico, porém, afirmou que advertiu o paciente da possibilidade de recanalização e atribuiu a culpa ao autor da ação, que não teria feito o exame de azoopermia (ausência de espermatozóides em número suficiente a gerar nova gestação). Para o profissional, a informação de que a cirurgia é 100% garantida se refere ao procedimento, não ao resultado.
O desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do recurso, a prova colhida é suficiente para mostrar falha na prestação dos serviços. "Ressalte-se, contudo, que não se vislumbra erro médico", disse ele em seu voto. A Justiça negou o pedido de pensão, por entender que não há relação parental que justifique o pedido. "Creio que o nascimento de um filho não trará nenhum mal aos autores, ao contrário, trata-se de uma benção de Deus, motivo de alegria e júbilo dos pais, não podendo a natividade ser apontada como causa de prejuízo".
