STF condena deputado pela primeira vez em 50 anos
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Pela primeira vez, nos últimos 50 anos, o Supremo Tribunal Federal julgou e condenou um deputado federal que, como qualquer congressista, tem direito ao foro especial da mais alta Corte do país quando é réu pela prática de crime comum ou de responsabilidade.
Por 7 votos a 3, o deputado e empresário José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE), conhecido como Zé Gerardo, foi condenado por crime de responsabilidade. Mas, depois de muita discussão, sua pena acabou fixada em dois anos e dois meses de detenção, convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços sociais, conforme os votos dos ministros Ayres Britto (relator), Joaquim Barbosa (revisor), Cármen Lucia, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso optaram por penas inferiores a dois anos, o que, na prática, equivaleria a uma absolvição indireta, pois o crime já estaria prescrito. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello absolviam o réu.
O atual deputado federal Zé Geraldo - que não perde o mandato, a menos que a Câmara decida em sentido contrário - utilizou verba no valor de R$ 500 mil para finalidade diversa da do convênio por ele assinado com o Ministério do Meio Ambiente, em 1997, quando era prefeito de Caucaia, município da área metropolitana de Fortaleza. A decisão tomada nesta quinta-feira pela maioria do STF teve como base o voto do ministro-relator, que enquadrou o atual deputado no inciso 4 do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 ( Dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores ), segundo o qual é crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam . Como prefeito de Caucaia (eleito em 1996 pelo PSDB), Zé Gerardo desviou para a construção de 16 "passagens molhadas" o dinheiro repassado pelo MMA, exclusivamente, para a construção de um açude.
Passagens molhadas segundo explicaram o advogado da defesa e o relator são pequenas pontes rústicas em cursos de água e áreas alagadas no período de chuvas, destinadas a dar continuidade ao tráfego de veículos. A maioria do tribunal entendeu que o crime de responsabilidade ficou bem caracterizado, não levando em conta o argumento da defesa de que o então prefeito não autorizou diretamente o emprego dos recursos em obras não previstas no convênio com o MMA, pois o secretário de Infraestrutura do município tinha ampla autonomia administrativa .
